DATA DE ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 23 de Fevereiro às 13:58
Termo de Emissão do Cartão de Crédito novücard

1. DEFINIÇÕES

Digicash do Brasil – é a Digicash do Brasil Ltda., emissora do Cartão, com sede na Rua Santa Justina, nº 660, cj 61, Vila Olímpia – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 31.746.678/0001-41.

Aplicativo – é a plataforma digital para aparelhos smartphones dos sistemas Android e iOS, na qual o Cliente poderá ter acesso e controle de informações do seu Cartão.

Bandeira – é a empresa proprietária dos sistemas que permitem a emissão do Cartão e utilização nos Estabelecimentos comerciais.

Cartão – é o cartão de crédito físico, magnético ou virtual, de propriedade exclusiva da Digicash do Brasil, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do Cliente para facilitar a realização de Operações, contendo logomarca do novücard.

Chip – é o microprocessador presente no Cartão com armazenamento seguro de dados. Sua utilização será efetuada exclusivamente por meio de uso de senha pessoal.

Cliente – é a pessoa física, maior de idade e totalmente capaz, titular de um Cartão, devidamente identificada no momento da contratação do Cartão, exclusivamente e totalmente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo uso do Cartão, seja por ele ou pelo Cliente adicional.

Cliente adicional – é a pessoa indicada pelo Cliente, como usuário adicional do Cartão, apta a também receber e usar o Cartão.

Conta – é o registro mantido pela Digicash do Brasil no sistema, em nome e sob responsabilidade do Cliente, com seus dados cadastrais e o Limite de crédito a ele atribuídos, conta esta destinada a receber os débitos e créditos das transações realizadas com o Cartão.

D(0) - refere-se a uma operação que ocorre no mesmo dia útil que a transação é efetuada.

Empréstimo - linha de crédito para pessoa física, no qual uma emprestamos um valor para um cliente por tempo determinado.

Estabelecimento comercial – são estabelecimentos de atividade do comerciante, onde o Cliente poderá utilizar seu Cartão.

Fatura – é o documento digital contendo detalhamento mensal da utilização do Cartão, disponibilizado pela Digicash do Brasil exclusivamente através do Aplicativo do novücard para acesso pelo Cliente.

Limite de crédito – é o valor de crédito máximo autorizado pela Digicash do Brasil para uso pelo Cliente, com o Cartão, para realização das Operações.

Limite máximo – é o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de crédito para uso do Cartão.

novücard – é a marca através da qual a Digicash do Brasil irá divulgar, comercializar e operacionalizar seu Cartão aos Clientes.

Operação – é toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços realizados com o uso do Cartão em Estabelecimentos comerciais.

Pagamento mínimo – é o valor mínimo para pagamento da Fatura, pelo Cliente conforme indicado na Fatura. A ausência do pagamento, ou o pagamento de valor menor que o mínimo, caracteriza a inadimplência do Cliente. Ao optar pelo Pagamento mínimo, o Cliente irá financiar, com encargos, a diferença entre o valor total da Fatura e o valor pago.

Pix crédito – é a modalidade de empréstimo para realização de operações Pix utilizando o Limite de crédito, disponível para contratação pelo Cliente, mediante a incidência de encargos financeiros.

Saque – é a modalidade de empréstimo para retirada de valores, disponível para contratação pelo Cliente, mediante a incidência de encargos financeiros.

Senha – é o código secreto de 4 (quatro) dígitos, pessoal e intransferível, escolhido pelo Cliente para autorizar Operações com o Cartão.

Tabela Price - sistema de amortização de empréstimos e financiamentos que prevê parcelas fixas ao longo do tempo.

Termo - é este Termo de emissão do Cartão novücard.

Titular - é o titular dos dados pessoais, que imputa os dados no sistema/Aplicativo para avaliação antes da concessão do Crédito, que pode ser um Cliente ou outro usuário do Aplicativo.

2. OBJETO

Este Termo objetiva regular as condições para a utilização dos serviços de emissão, administração e utilização do Cartão, pelo Cliente, incluindo:

a) emissão, entrega, substituição, utilização, bloqueio e cancelamento do Cartão;

b) administração das Operações e o pagamento das obrigações do uso do Cartão;

c) prestação de contas ao Cliente, efetuada por meio da Fatura; e

d) tarifação dos serviços prestados.

2.1. A emissão do Cartão dependerá de prévia solicitação do Cliente ao novücard e da autorização, pela Digicash do Brasil, autorização esta que dependerá de  análise cadastral, passível de aprovação segundo critérios próprios de risco e fraude da Digicash do Brasil.

2.1.1. Ao solicitar a emissão do Cartão, o Cliente se declara ciente e autoriza a Digicash do Brasil a consultar e registrar informações decorrentes de Operações de crédito junto ao sistema de informações de crédito do Banco Central do Brasil para fins de análise de perfil de crédito, condição essencial, mas não única, à concessão de crédito.

2.1.2. Todos os Clientes que forem aprovados na análise cadastral poderão receber um Cartão após solicitação. A análise de perfil de crédito do Cliente será realizada somente para definição do Limite de crédito.

2.2. Uma cópia deste Termo encontra-se disponível no site www.novucard.com.br e Aplicativo para consultas a qualquer momento. 

3. RECEBIMENTO DO CARTÃO: 

3.1 O Cartão será enviado para o endereço indicado pelo Cliente, que desde já se responsabiliza pela veracidade e acuracidade dos dados informados no cadastro.

3.2. Ao receber o Cartão no endereço indicado, caso o envelope de proteção apresente qualquer sinal de violação, o Cliente deverá rejeitar o recebimento e comunicar imediatamente a Digicash do Brasil através da central de relacionamento.

3.3. O Cliente é responsável pela segurança do Cartão e Senha, obrigando-se a comunicar imediatamente a Digicash do Brasil qualquer ocorrência ou ameaça que possa resultar na utilização do Cartão por terceiros.

4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO: 

4.1. Cartão é nominativo, intransferível, de uso pessoal e exclusivo do Cliente. A Digicash do Brasil não será responsável pela recusa ou restrição dos Estabelecimentos comerciais em aceitar o CARTÃO como meio de pagamento, ou por outros problemas que o cliente venha a ter com os Estabelecimentos comerciais, não respondendo a Digicash do Brasil por tais ocorrências.

4.2. As compras parceladas podem ser realizadas com ou sem encargos financeiros, a depender da forma de compra escolhida pelo Cliente.

4.3. Saques serão sempre efetuados mediante a cobrança de encargos financeiros, de acordo com a tabela vigente.

4.4. O Cliente poderá formalizar as compras de bens e serviços usando seu Cartão por um dos seguintes meios, conforme disponibilizados pelo Estabelecimento comercial

a) digitar a Senha do Cartão;

b) assinar o comprovante de venda;

c) aproximar o Cartão ao equipamento de venda do Estabelecimento comercial, quando o seu Cartão possuir a tecnologia Contactless (“Sem Contato”);

d) inserir os dados do Cartão e confirmar a transação quando acontecer pelos canais eletrônicos (telefone e Internet); ou

e) por meio de e-wallets (carteiras digitais).

4.5. O uso do Cartão mediante inclusão de Senha correta ou envio dos dados corretos do seu Cartão ou Token e biometria representará sua expressa e inequívoca manifestação de vontade e concordância com a realização da respectiva transação de pagamento. A Digicash do Brasil poderá exigir a apresentação de declaração e documentos necessários à instrução de contestação. A Digicash do Brasil não tem obrigação legal ou contratual de suspender o pagamento ou antecipar a devolução do valor contestado ou ainda indenizar quaisquer prejuízos decorrentes da transação contestada pelo Cliente.

4.6. É facultado a Digicash do Brasil o bloqueio de transações para a aquisição de produtos e/ou serviços em desacordo com a legislação nacional, bem como de qualquer outra Operação que não configure Operação de compra, Saque, empréstimo, ou outra modalidade disponibilizada, bem como transações que estejam fora do perfil do Cliente, ou que possam ser entendidas como fraude.

4.7. Transações em moeda estrangeira: o Cartão poderá ser utilizado para aquisição de bens e/ou serviços no exterior, em moeda estrangeira. O Cartão não poderá ser utilizado em qualquer tipo de Operação que implique a prática de atos proibidos por lei ou que possam configurar atos ilícitos, em qualquer jurisdição.

4.7.1. O Cliente poderá utilizar o seu Cartão no exterior para compras ou Saque. O valor das Operações realizadas com o Cartão em Estabelecimentos comerciais no exterior ou em sites de compras internacionais em dólar norte-americano será convertido para moeda corrente nacional na data da autorização da operação e cobrado na Fatura por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pela Digicash do Brasil.

4.7.2. O valor das Operações realizadas em Estabelecimentos comerciais no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura na data da autorização da Operação.

4.7.3. Caso Estabelecimentos comerciais no exterior ou sites de compras internacionais anunciem vendas em moeda corrente nacional, ressaltamos que o mesmo procedimento descrito acima será observado. Dessa forma, o valor anunciado em moeda corrente nacional será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura.

4.7.4. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pela Digicash do Brasil será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.

4.7.5. Os tributos/impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das Operações realizadas com o Cartão serão de responsabilidade do Cliente e, portanto, serão repassados pela Digicash do Brasil ao Cliente na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, o Cliente será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.

4.7.6. A utilização do Cartão no exterior restringe-se a Saques e pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do Cliente. A utilização do cartão fora do Brasil não será autorizada em Estabelecimentos comerciais não permitidos pela legislação aplicável.

4.7.7. Em caso de utilização do Cartão no exterior, o Cliente deverá observar as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.

4.7.8. Caso sejam criados novos tributos e/ou custos adicionais decorrentes da remessa de moeda ao exterior para o pagamento das Operações realizadas com o Cartão, estes serão de responsabilidade do Cliente.

4.8. O Cliente declara-se ciente e concorda que:

 a) deverá, sob as penas da lei e de cancelamento do Cartão, sem prejuízo da reparação por danos causados, respeitar todas as determinações legais em vigor, especialmente no que se refere às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil para a realização de Operações em moeda estrangeira; 

b) a Digicash do Brasil informará ao Banco Central do Brasil ou a qualquer outro órgão competente as Operações realizadas em moeda estrangeira pelo Cliente, nos termos da legislação;

c) a Digicash do Brasil informará ao COAF ou a qualquer outro órgão competente as Operações cuja notificação seja obrigatória, nos termos da legislação.

4.9. Saque: A Digicash do Brasil poderá, a seu critério, permitir ao Cliente realizar Saques em dinheiro, os quais configurarão empréstimos em dinheiro, com encargos financeiros devidos desde o momento do Saque até a data do vencimento da Fatura. O Saque poderá ser realizado somente mediante utilização da Senha fornecida pelo novücard ao Cliente e os custos verificados no site e Aplicativo.

4.10. O uso do parcelamento lojista está sujeito à análise de crédito e às políticas internas da Digicash do Brasil. A Digicash do Brasil se reserva o direito de restringir esta funcionalidade em casos de inadimplência, comportamento financeiro inadequado, tentativa de fraude, ajustes necessários em suas políticas de crédito, ou qualquer outra situação que comprometa a segurança ou viabilidade do serviço.

4.11. Ao comprar parcelado com o lojista o cliente está adquirindo um empréstimo utilizando o limite do seu cartão de crédito e fica sujeito a uma taxa de juros mensal. Os juros são calculados pela tabela Price, garantindo parcelas fixas mensais. O limite disponível precisa cobrir o valor da transação mais as taxas no momento da compra, caso contrário, a compra será recusada.

5. Limite de Crédito aprovado pela Digicash do Brasil:

 A Digicash do Brasil pode atribuir um Limite de crédito ao Cliente em conformidade com seu critério de análise, Limite cujo valor será informado no Aplicativo e na Fatura. Fica facultado a Digicash do Brasil, baseado em avaliação periódica do cadastro do Cliente, aumentar ou reduzir o Limite de crédito, o que será notificado ao Cliente pelo Aplicativo.

5.1. O Limite de crédito atribuído ao Cliente será comprometido por:

a) operações realizadas;

b) saldo total das compras parceladas; 

c) pré-autorizações de Operações

d) tarifas, taxas, encargos financeiros, tributos e outros valores debitados;

e) parcelamento de Fatura e; 

f) outros pagamentos devidos pelo Cliente em função deste instrumento, sendo sua recomposição mediante ao processamento do pagamento dos respectivos valores.

5.2 Limite Bônus

5.2.1. O Limite Bônus é um benefício exclusivo para clientes novücard com limite de crédito aprovado, que consiste em receber Limite de Crédito Adicional em todas as faturas pagas integralmente e dentro do prazo;

5.2.2. Participam do benefício todas as faturas de clientes com limite aprovado pela Digicash do Brasil emitidas a partir de 01/12/2022.
 

5.2.3. O Limite Bônus será calculado a partir do somatório de cada transação presente na fatura de acordo com o seu percentual diferencial. O Limite Bônus exige que o somatório tenha o valor mínimo de R$0,50 e o valor final será o arredondamento do somatório para o número inteiro mais próximo.

5.2.3.1. O percentual diferencial é o multiplicador utilizado para calcular o valor de Limite Bônus de cada transação. Exemplo:

Table Bonus Limit

5.2.3.2. Para verificar a lista de transações que possuem percentual diferencial, entre na sessão de promoções dentro do aplicativo ou no site www.novucard.com.br/promocoes.

5.2.4. O Cliente está ciente que o recebimento do Limite Bônus não está sujeito a qualquer tipo de álea (sorte) e o programa terá duração por tempo indeterminado. A Digicash do Brasil poderá, a qualquer momento, a seu exclusivo critério e sem que incorra em quaisquer ônus, cancelar o programa de Limite Bônus, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 10 (dez) dias ao Cliente.

5.2.5. O CLIENTE ESTÁ CIENTE QUE O LIMITE BÔNUS, EM NENHUMA HIPÓTESE, SERÁ ENTENDIDO COMO QUALQUER TIPO OU ESPÉCIE DE PROMESSA DE RENDIMENTO OU RENTABILIDADE E DE QUE O PRESENTE PROGRAMA SE TRATA DE DISCRICIONARIEDADE DA DIGICASH DO BRASIL, E PODERÁ SER CANCELADO A QUALQUER MOMENTO PARA NOVOS CLIENTES.

5.2.6. Para receber o Limite Bônus, o Cliente deverá abrir sua conta, ter limite de crédito aprovado, fazer compras utilizando o Cartão novücard e pagar sua fatura em dia e em sua totalidade.

5.2.7. São inelegíveis e não poderão receber o benefício do Limite Bônus os Clientes que: 

(i) estiverem no crédito rotativo de sua Fatura, conforme disposto nestes Termos do Cartão novücard. 

(ii) estiverem inadimplentes junto a Digicash do Brasil.

(iii) Possuírem Fatura com parcelamento ativo.

5.2.7.1. Estarão habilitados a receber o Limite Bônus, os Clientes:

(i) que tenham contrato ativo com a Digicash do Brasil; 
(ii) que sejam portadores do Cartão novücard; 
(iii) que tenham recebido limite de crédito do novücard; 
(iv) que realizarem compras pela função crédito do seu Cartão novücard; e 
(v) que quitarem suas Faturas do Cartão novücard integralmente, dentro do prazo de vencimento. 

5.2.8. O Limite Bônus é pessoal, intransferível e atribuível somente ao Cliente portador do Cartão novücard.  

5.2.9. O Cliente será automaticamente excluído do benefício de Limite Bônus, independente de aviso, nos seguintes casos:

(i) encerramento do contrato do Cliente junto a Digicash do Brasil, independente da razão;
(ii) falecimento do Cliente; ou
(iii) mediante solicitação expressa do Cliente por meio da Central de Atendimento da Digicash do Brasil. Nestes casos, a partir do cancelamento, o Cliente não terá direito a receber qualquer valor de Limite Bônus, mesmo que quite suas faturas regularmente.

5.2.10. Caso haja qualquer evidência ou suspeita de fraude por parte do Cliente, a Digicash do Brasil reserva-se o direito de notificar o Cliente e suspender o seu benefício de Limite Bônus imediatamente, a seu exclusivo critério. Neste caso, o Cliente não terá direito a receber qualquer valor de Limite Bônus, mesmo que quite suas faturas regularmente.

5.2.11. FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE LIMITE BÔNUS
 
a. O Limite Bônus é direta e exclusivamente vinculado;
(i) a transações realizadas na função crédito à vista com o Cartão novücard; e 

(ii) ao pagamento tempestivo do valor total disposto na Fatura do Cartão novücard, de modo que o Cliente será automaticamente considerado inelegível para o recebimento do Limite Bônus, nas hipóteses de não realizar o pagamento da Fatura, realizá-lo de forma parcial ou fora do prazo de vencimento;

b. Na eventualidade de o Cliente realizar uma compra que não seja concluída com sucesso, seja devolvida e/ou cancelada, independente do motivo, a referida compra não será considerada para o benefício do Limite Bônus. 

c. O Limite Bônus será calculado a partir do somatório de cada transação à vista presente na fatura multiplicada pelo seu percentual diferencial. O Limite Bônus exige que o somatório tenha o valor mínimo de R$0,50.
d. Compras parcelada pelo lojista NÃO integram o cálculo do Limite Bônus em nenhuma hipótese.
e. Compras parceladas, realizadas através da função parcelar compra do Aplicativo novücard, integram o cálculo do Limite Bônus de maneira parcelada. Isto é, cada parcela constará na Fatura do mês correspondente ao seu vencimento.

f. A concessão do Limite Bônus será realizada em até 10 (dez) dias úteis após a data de vencimento da Fatura, caso o Cliente esteja elegível de acordo com os critérios colocados anteriormente. 

g. A Digicash do Brasil poderá, a qualquer momento, a seu exclusivo critério e sem que incorra em quaisquer ônus, cancelar o programa Limite Bônus, objeto desta cláusula 5.2, mediante comunicação prévia ao Cliente.

h. Transações não elegíveis: As transações feitas em carteiras digitais como (não se limitando a) AME, iti, Pag, PicPay, RecargaPay e 99Pay não são elegíveis ao benefício de Limite Bônus. A Digicash do Brasil se reserva ao direito de alterar a lista de transações não elegíveis a qualquer momento.

6. Cartão Adicional: 

6.1. O Cliente poderá solicitar Cartão extra para Cliente adicional, ficando a exclusivo critério da Digicash do Brasil a sua concessão, sem necessidade de justificar sua recusa.

6.2. O valor do Limite de crédito do Cartão será, a partir da emissão do Cartão adicional, compartilhado entre o Cliente e o Cliente adicional.

6.3. O pagamento da Fatura dos Cartões, será de exclusiva responsabilidade do Cliente titular, que não poderá se eximir desta responsabilidade.

6.4. Na hipótese de falecimento do Cliente titular, o Cartão do Cliente adicional será automaticamente cancelado pela Digicash do Brasil, sem a necessidade de qualquer aviso prévio.

6.5. Também aplica-se ao Cartão do Cliente adicional as condições previstas neste Termo. No caso de cancelamento do Cartão do Cliente titular o(s) Cartão(ões) adicional(ais) fica(m) automaticamente cancelado(s), independente de qualquer aviso prévio.

7. Tarifas:

7.1. A partir do momento em que o Cliente aceitar este Termo, estará formalizando a contratação do Cartão e poderá ser cobrada uma tarifa de anuidade, conforme tipo do Cartão contratado, e outras tarifas relacionadas ao Cartão, conforme a tabela atualizada de tarifas disponível no site (https://novucard.com.br/tarifas/) e Aplicativo. Essa tabela mostrará tanto o valor das tarifas, incluindo a anuidade, se for o caso, quanto a forma de pagamento.

7.2. A Digicash do Brasil, a seu critério e por mera liberalidade, poderá oferecer isenção ou redução temporária de quaisquer das tarifas indicadas acima. A isenção de cobrança de qualquer valor ou tarifa prevista para remuneração de seus serviços não constituirá novação nem prejudicará sua exigência futura.

7.3. A alteração de valores das tarifas será previamente comunicada ao Cliente por meio de e-mail e sms e a divulgação da tabela de tarifas é feita no no site e Aplicativo.

8. Fatura:

8.1. A Digicash do Brasil disponibilizará,  mensalmente e de forma digital no Aplicativo, a Fatura ao Cliente como demonstrativo da prestação de contas contendo informações sobre as Operações, pagamentos efetuados, tarifas, encargos contratuais, encargos financeiros, tributos, multa e encargos moratórios, valor da Fatura atual, valor do Pagamento mínimo (quando aplicável), percentual de taxa de juros a ser aplicada na modalidade rotativo atual e futuro, data de vencimento, instruções para pagamento, custo efetivo total (CET) e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros.

8.2. O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, indicado na Fatura, refere-se ao custo total da Operação, considerando os fluxos referentes às Operações realizadas, incluindo as taxas de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Cliente.

8.3. A ausência de movimentações dispensa a Digicash do Brasil de enviar a Fatura ao Cliente.

9. Contestação de Despesas:

9.1. O cliente portador de Cartão sem Chip poderá questionar, por escrito, quaisquer dos lançamentos constantes da Fatura, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, para transações nacionais, e de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para transações internacionais, contados na data do seu vencimento

9.2. A contestação deverá ser apresentada pelo Cliente por meio da central de relacionamento novücard via chat, whatsapp, e-mail ou telefone; ou por meio do Aplicativo, ocasião em que serão solicitados ao Cliente os documentos necessários para a respectiva análise pela Digicash do Brasil e pela Bandeira. O prazo de retorno é de até 180 (cento e oitenta) dias.

9.3. Caso seja apurado que mencionados valores são realmente devidos pelo Cliente, estes serão acrescidos da multa de 2% (dois por cento), juros moratórios capitalizados diariamente de 1% (um por cento) ao mês e demais encargos em razão do inadimplemento, desde a data do vencimento original da Fatura contestada até a data de pagamento.

9.4. Poderá a Digicash do Brasil, a pedido do Estabelecimento comercial, estornar o valor referente à Operação realizada pelo Cliente, ocasião em que a Digicash do Brasil considerará desfeita a Operação realizada entre o Cliente Estabelecimento comercial.

9.5. A contestação de despesas prevista nas cláusulas acima somente poderá ser efetivada por Cliente portador de Cartão sem “Chip”, ou seja, quando não há o uso de Senha nas Operações, pois a guarda e sigilo desta são de integral e exclusiva responsabilidade do Cliente.

9.6. O Cliente deverá zelar pela segurança do Cartão novücard, na qualidade de fieI depositário, guardando em lugar seguro, obrigando-se a comunicar imediatamente a Digicash do Brasil qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do Cartão novücard por terceiros.

10. Pagamento:

10.1. O Cliente deverá, até a data de vencimento indicada na Fatura, efetuar o pagamento do:

a) saldo total indicado; ou

b) montante não inferior ao valor de Pagamento mínimo estabelecido (quando aplicável, conforme previsto neste Termo); ou 

c) valor indicado na opção de parcelamento da Fatura.

10.2. É expressamente proibido o pagamento da Fatura em valor superior ao montante total indicado, sob pena de bloqueio do Cartão e rescisão deste Termo.

10.3. O Cliente deverá pagar a Fatura de acordo com as importâncias devidas junto às instituições financeiras, utilizando-se para tanto da ficha de compensação bancária anexa à Fatura ou mediante outros meios admitidos pela Digicash do Brasil.

10.3.1. Na hipótese de o pagamento ocorrer por meio eletrônico ou cheque, este será considerado efetuado somente após a sua efetiva liquidação. O Limite de crédito será restabelecido apenas após referida liquidação.

10.3.2. Enquanto o pagamento não for processado, a Digicash do Brasil poderá recusar a autorização de Operações caso o valor do Limite de crédito seja atingido.

10.4. Sempre que houver insuficiência de pagamento das Faturas, quaisquer valores recebidos do Cliente serão imputados primeiramente para quitação dos débitos mais antigos.

10.5. O Cliente poderá, a qualquer tempo, efetuar a quitação antecipada de qualquer Operação de empréstimo, com desconto proporcional dos encargos financeiros.

11. Parcelamento de Fatura: 

11.1. A Digicash do Brasil poderá, a seu exclusivo critério, ofertar o parcelamento da Fatura, mediante cobrança de encargos financeiros, cujos vencimentos ocorrerão na(s) próxima(s) Fatura(s) e integrarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subsequente(s). 

11.2. O parcelamento da Fatura não implicará no bloqueio do Cartão. Para optar pelo parcelamento, o Cliente deverá formalizar seu pedido através do Aplicativo e, caso o parcelamento seja aprovado, é importante que o Cliente se atente aos encargos gerados antes de aceitar o parcelamento.

11.3. Fica o Cliente ciente de que a opção de parcelamento de Fatura poderá ser desativada pela Digicash do Brasil independentemente de prévio aviso, por tratar-se de mera faculdade no que tange a opções de quitação dos valores.

12. Pagamento em Atraso:

12.1. O atraso, a falta ou o pagamento inferior ao Pagamento Mínimo na data do vencimento indicada na Fatura, caracterizará o Cliente em mora (atraso) e permitirá a cobrança dos seguintes encargos pela Digicash do Brasil:

a) multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor total da Fatura;

b) juros remuneratórios indicados na Fatura, mais juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos capitalizados diariamente, aplicáveis sobre os valores devidos e não pagos desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento;

c) tributos devidos na forma da legislação em vigor.

12.2. Além desses encargos, no caso de cobrança judicial, ainda serão devidos pelo Cliente os honorários advocatícios no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, sem prejuízo dos danos incorridos pela Digicash do Brasil.

12.3. Caso o Cliente realize o pagamento da sua Fatura em atraso, deve consultar previamente a central de relacionamento novücard via chat, whatsapp, e-mail ou telefone; ou por meio do Aplicativo para saber o valor atualizado do seu saldo devedor (valor total da Fatura, acrescido de multa, juros remuneratórios e juros de mora) na data do pagamento. Se o Cliente optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, a diferença será financiada pela Digicash do Brasil, estando sujeita, ainda, à cobrança dos encargos previstos neste Termo.

12.4. No caso de atraso da Fatura, o novucard se reserva no direito de cancelar o cartão a qualquer momento, caso o cliente atrasar o pagamento, sem que seja necessário o envio de notificação prévia neste sentido.

12.5. O Cliente desde já autoriza a Digicash do Brasil a proceder a compensação de valores, nos termos do artigo 368 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), para as hipóteses em que ele tiver que receber eventuais estornos de valores diretamente no Cartão e possuir débitos perante a Digicash do Brasil.

12.6. O Cliente tem conhecimento que na hipótese de ocorrer a falta ou atraso no pagamento, a Digicash do Brasil poderá comunicar o fato à Serasa, SPC, bem como qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais.

12.7. Fica facultado a Digicash do Brasil, em caso de caracterização de mora, antecipar o vencimento de todas as obrigações futuras do Cliente.

12.8. O Cliente está ciente e concorda que, em caso de inadimplência, a Digicash do Brasil poderá, a seu critério, vender, ceder ou transferir, de qualquer forma, a terceiros especializados, os direitos de cobrança das dívidas relacionadas ao Cartão, incluindo o compartilhamento de informações pessoais necessárias para a efetivação da cobrança. A Digicash do Brasil compromete-se a repassar apenas os dados essenciais para o cumprimento desta finalidade, assegurando que o terceiro cumpra com as normas de proteção de dados aplicáveis.

13. Empréstimo:

13.1. O atraso, a falta ou o pagamento inferior ao saldo total indicado na Fatura, o Saque, o Pix crédito ou o parcelamento implicará automaticamente em operação de empréstimo, cuja cobrança será feita com incidência de encargos financeiros vigentes à época da contratação.

13.2. A Digicash do Brasil informará ao Cliente todos os encargos financeiros incidentes, como o percentual máximo da taxa de juros a ser aplicado sobre o empréstimo e o CET (custo efetivo total).

13.3. Os encargos financeiros devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo total do empréstimo, desde a data da contratação até a data do seu efetivo pagamento, na forma capitalizada.

13.4. Procuração para Contratação de Empréstimos

Para fins da contratação das operações de empréstimo referidas na Cláusula 13.1 acima, mediante a adesão a estes Termos, o Cliente nomeia, de forma irrevogável e irretratável, a Digicash do Brasil como seu procurador, nos termos dos artigos 684, 685 e parágrafo único do artigo 686 do Código Civil, como condição para a emissão de qualquer Cartão.

A Digicash do Brasil, por meio de seus representantes legais, procuradores e substabelecidos, terá plenos poderes para:

  • Contratar, em nome do Cliente, qualquer operação de empréstimo referida nestes Termos junto a instituições financeiras ou outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil para conceder tais empréstimos.
  • Assinar, em nome do Cliente, instrumentos de crédito, incluindo, mas não se limitando, a cédulas de crédito bancário (CCBs) e outros títulos de crédito.
  • Representar o Cliente perante pessoas de direito público ou privado, cartórios, registradores, agências e autoridades governamentais brasileiras, incluindo o Banco Central do Brasil, para a consecução dos fins aqui descritos.
  • Praticar, em nome do Cliente, todos e quaisquer atos que a Digicash do Brasil julgue necessários ou convenientes para viabilizar as operações mencionadas.

Os poderes aqui outorgados podem ser substabelecidos, com ou sem reserva de poderes iguais. A validade desta procuração perdura até o pagamento integral de quaisquer valores devidos pelo Cliente a Digicash do Brasil.

Além disso, os direitos creditórios decorrentes das operações contratadas estão cedidos fiduciariamente em garantia ao Loan and Security Agreement celebrado entre Digicash do Brasil Ltda., Accial Capital Management LLC e determinados credores.

14. Perda, Roubo, Furto ou Extravio do Cartão:

14.1. O Cliente obriga-se a informar imediatamente a Digicash do Brasil o extravio, perda, furto ou roubo do Cartão por intermédio do Aplicativo ou central de relacionamento novücard.

14.1.1. A partir de 01/04/2024, a Digicash do Brasil estabelecerá um fluxo específico para perda, roubo, furto e/ou extravio do Cartão e/ou dispositivo smartphone, no qual o Cliente deverá entrar em contato com a Digicash do Brasil através do telefone (11) 2191-8346, que será destinado única e exclusivamente para tal função.

14.2. Até o aviso de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão, a responsabilidade por Operações realizadas será exclusiva do Cliente. A responsabilidade do Cliente pelo uso do Cartão cessará no momento do recebimento da comunicação pela Digicash do Brasil apenas em relação às Operações realizadas após tal aviso. As Operações efetuadas até a data e horário da comunicação a Digicash do Brasil serão de responsabilidade do Cliente.

14.3. Bloqueio do Cartão: baseada na avaliação periódica das informações cadastrais e de crédito do Cliente, a Digicash do Brasil poderá bloquear o Cartão, negar autorização para que o Cliente realize Operações ou, ainda, não permitir o seu desbloqueio, até o momento em que o Cliente esteja em conformidade com os critérios de risco estabelecidos pela Digicash do Brasil.

14.3.1. Caso ocorra alguma das situações descritas acima, a Digicash do Brasil entrará em contato com o Cliente para confirmar tais Operações, contudo, na hipótese de o contato não ocorrer, independente do motivo, a Digicash do Brasil irá efetuar o bloqueio temporário preventivo do Cartão até que as confirmações sejam efetuadas junto ao Cliente.

14.4. A Digicash do Brasil também determinará, a seu critério, o bloqueio do crédito e/ou do Cartão do Cliente (suspensão temporária de uso), nas seguintes hipóteses: 

a) retorno e/ou devolução de correspondência a Digicash do Brasil ou não localização do endereço do Cliente

b) pagamento de quaisquer obrigações contratuais, através de cheque não compensado por qualquer motivo, em valor inferior ao mínimo ou superior ao saldo total indicado na Fatura;

c) atraso no pagamento de quaisquer obrigações contratuais; 

d) verificação de alteração de dados cadastrais sem a correspondente comunicação a Digicash do Brasil

e) falha na atualização de dados cadastrais;

f) utilização do Cartão ultrapassando o Limite de crédito autorizado pela Digicash do Brasil ou após o respectivo vencimento; 

g) identificação, por parte da Digicash do Brasil, de inscrição do Cliente em cadastros de restrições de crédito.

14.5 Cessando os motivos previstos acima, a Digicash do Brasil poderá, a seu critério, restabelecer o uso do Cartão, não configurando tal restabelecimento um novo contrato. O desbloqueio do Cartão obedecerá às rotinas de segurança estabelecidas pela Digicash do Brasil.

15. NÃO PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO:

15.1. Em caso de não pagamento, total ou parcial, dos valores devidos conforme discriminados na fatura, o saldo devedor estará sujeito à incidência de juros, encargos e demais acréscimos previstos neste instrumento, que serão lançados nas faturas subsequentes.

15.2. A Digicash do Brasil poderá adotar medidas de restrição e cobrança, a seu exclusivo critério e de acordo com suas políticas internas vigentes, incluindo, mas não se limitando a: bloqueio ou limitação de uso do cartão e/ou da conta, alteração de limites, suspensão ou encerramento de acesso a produtos e serviços, e registro das informações de inadimplência nos órgãos de proteção ao crédito e demais bases de dados.

16. DADOS PESSOAIS: 

16.1. Durante a utilização do Aplicativo e/ou dos serviços e/ou do Cartão, o Titular compreende que a Digicash do Brasil poderá acessar informações a seu respeito provenientes de bancos de dados públicos e privados, mantidos por terceiros, órgãos de proteção ao crédito, sistemas de cadastro mantidos pelo BACEN ou outras entidades governamentais, para fins de prevenção à fraude, cumprimento da legislação, análise de crédito, disponibilização de nossos produtos e serviços e melhoria na oferta de tais produtos e serviços, defesa de direito em processo, assim como tratar seus Dados Pessoais em conformidade com a Política de Privacidade da Digicash do Brasil.

16.1.1. Deste modo, ao aderir a este Termo, o Titular autoriza a Digicash do Brasil a:

(i) consultar suas informações cadastrais no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, conforme disposto nestes Termos e na Política de Privacidade da Digicash do Brasil, bem como a registrar neste sistema as operações de crédito que o Titular contratar junto a Digicash do Brasil;

(ii) consultar as informações cadastrais de débitos pendentes em seu nome junto ao Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito e demais bancos de dados congêneres, bem como a registrar nesses sistemas os débitos pendentes que o Cliente tenha junto a Digicash do Brasil;

(iii) compartilhar informações cadastrais e financeiras, bem como operações ativas e passivas, além de serviços prestados, com sociedades controladas, controladoras e sob controle comum com a Digicash do Brasil;

(iv) consultar sistemas públicos e privados de cadastros e informações para verificar toda e qualquer informação necessária, podendo, inclusive, consultar os sistemas da Receita Federal do Brasil, redes sociais e empresas de telefonia; e

(v) armazenar em meio magnético, eletrônico ou qualquer outro eventualmente disponível, toda e qualquer contratação envolvendo a Digicash do Brasil, bem como as transações realizadas, por quaisquer meios disponibilizados ao Titular.

(vi) nos moldes do Art. 12 da Resolução CMN nº 5.037/22 publicada pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”),  em caráter irrevogável e irretratável e, por meio da VIA CAPITAL – SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 48.632.754/0001-90, a consultar órgãos específicos de proteção ao crédito e central de risco de crédito do Bacen, permitindo a análise dos créditos, o arquivamento dos dados cadastrais, idoneidade e histórico, assim como o fornecimento de informações e de performance de pagamento para a Central de Risco de Crédito administrada pelo Bacen, Associações Comerciais, SERASA e demais órgãos similares, públicos ou privados, os quais poderão deles se utilizar, respeitadas as disposições legais e regulatórias vigentes. Esta autorização poderá, ainda, ser estendida a instituições financeiras que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito, a ter acesso integral às informações sobre operações de crédito e responsabilidades por garantias decorrentes de operações de crédito ou com características de crédito, bem como toda e qualquer informação de registro que em seu nome constam ou que venham a constar junto ao Sistema de Informações de Créditos (“SCR”), gerido pelo Bacen, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo;

16.2. O Titular compreende que, dependendo dos resultados das análises de seus dados, das consultas realizadas e das políticas internas da Digicash do Brasil, a contratação do Cartão e serviços poderá vir a ser recusada e/ou cancelada.

16.2.1. O Titular reconhece e autoriza que os contatos realizados entre Titular novücard ou Digicash do Brasil, usando quaisquer dos Canais de Atendimento, poderão ser gravados e arquivados, nos termos da legislação aplicável.

17. DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE:

17.1. O Cliente possui os seguintes direitos, além daqueles descritos ao longo destes Termos e Condições:

(i) ser atendido por meio dos Canais de Atendimento, para solucionar dúvidas, problemas e realizar solicitações.

17.2. O Cliente possui as seguintes obrigações, além daquelas descritas ao longo destes Termos e Condições:

(i) manter recursos suficientes na Conta para o pagamento de valores decorrentes de quaisquer obrigações, tanto perante o novücard quanto a terceiros ou, ainda, decorrentes de lei ou da regulamentação aplicável, inclusive fiscal;

(ii) manter o Aplicativo sempre atualizado, de acordo com as atualizações disponibilizadas ao Cliente nas lojas de aplicativo do Google e Apple, bem como possuir aparelho celular do tipo “smartphone” (“Smartphone”) que atenda aos requisitos mínimos descritos no Aplicativo, conforme atualizados de tempos em tempos;

(iii) manter seu Smartphone e Cartão em locais seguros, bem como proteger suas senhas e credenciais, adotando todos os cuidados necessários para tanto;

(iv) não permitir o uso do Cartão ou do Aplicativo por terceiros;

(v) conferir os lançamentos e quaisquer transações realizadas usando o novücard pelo Aplicativo;

(vi) ler atentamente os Termos e Política de Privacidade da Digicash do Brasil; e 

(vii) informar imediatamente a Digicash do Brasil, por meio dos Canais de Atendimento, sobre quaisquer movimentações atípicas e/ou que o Cliente não reconheça.

18. RESPONSABILIDADES:

18.1. A Digicash do Brasil processará as Transações que o Cliente solicitar, com base nos comandos e informações que o Cliente fornecer, não sendo responsável, dentre outras hipóteses, por: 

(i) falhas apresentadas pelo equipamento que o Cliente utilizar, independentemente da natureza ou causa do erro; 

(ii) dificuldades enfrentadas em razão da qualidade de sua conexão à internet ou à rede de telefonia móvel; 

(iii) falhas apresentadas por softwares ou equipamentos de terceiros; 

(iv) informações inexatas, incompletas e/ou desatualizadas fornecidas pelo Cliente

(v) insuficiência de saldo para realização da Transação

(vi) equívoco no processamento da Transação por parte de outra instituição financeira; e 

(vii) Transações solicitadas em desacordo com as regras determinadas pelo novücard, incluindo regras de horários limite para implementação da Transação.

18.2. O Cliente será o único responsável por quaisquer danos sofridos pela Digicash do Brasil ou terceiros em caso de: 

(i) alteração de seus dados não informados; 

(ii) ação dolosa ou omissão deliberada para obter ou tentar obter vantagens ilícitas; ou 

(iii) descumprimento destes Termos e Condições e demais regulamentos disponibilizados pela Digicash do Brasil e/ou da legislação aplicável.

18.3. Em razão da disponibilização de meios diversos de liquidação de operações por meio de sistemas eletrônicos do Sistema de Pagamentos Brasileiro, a Digicash do Brasil isenta-se de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes de falhas e/ou interrupções nos respectivos sistemas e/ou em sua disponibilidade.

19. COMUNICAÇÕES

19.1. Todas as comunicações efetuadas pela Digicash do Brasil serão realizadas por meio do seu sítio eletrônico (website), pela central de relacionamento, por telefone, pelo Aplicativo, whatsapp, chat, email, push, sms, carta, redes sociais ou demais meios de comunicação disponíveis à época. Caso o Cliente informe seu endereço eletrônico e/ou outra forma de envio de informações eletrônicas (SMS, push), a Digicash do Brasil ficará automaticamente autorizado a proceder às comunicações por meio das referidas vias, quando cabível. Na hipótese de o Cliente não concordar com o recebimento das comunicações por endereço eletrônico, este poderá solicitar o cancelamento junto a Digicash do Brasil.

19.2. O Cliente deverá manter seus cadastros e dados de contato atualizados, de forma que os dados informados serão utilizados pela Digicash do Brasil para fins de comunicações, sendo válidas até que o Cliente proceda sua alteração.

19.3. A Digicash do Brasil disponibiliza ao Cliente um Aplicativo no celular para consulta de informações pertinentes ao seu Cartão.

19.4. Todas as comunicações encaminhadas pela Digicash do Brasil ao Cliente farão parte integrante do presente Termo, inclusive quando ocorrerem por meios eletrônicos.

20. ALTERAÇÕES A ESTE TERMO

20.1. A Digicash do Brasil poderá efetuar alterações no presente Termo a qualquer tempo, mediante comunicação ao Cliente por meio de qualquer dos seus canais de comunicação eletrônicos.

20.1.1. Caso o Cliente não concorde com as modificações deste Termo, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, cancelar o Cartão. O Cliente, após a comunicação de cancelamento, obriga-se a destruir e não utilizar o Cartão.

20.1.2. O não cancelamento e/ou a utilização do Cartão após a divulgação da alteração, implica o aceite e adesão irrestrita do Cliente às novas condições deste instrumento.

20.1.3. Para o Cliente já integrante do sistema, a vigência deste Termo tem início na data da divulgação da nova versão no Aplicativo e, para o novo Cliente, tem início na data de sua adesão.

21. PRAZO DE VIGÊNCIA 

21.1. Este Termo passa a vigorar na data de sua adesão pelo Cliente, na forma aqui prevista, e vigorará por prazo indeterminado.

21.2. O Cartão somente poderá ser utilizado pelo Cliente até a data de validade nele inscrita.

21.3. O Cliente deverá destruir o Cartão vencido de forma a inutilizá-lo.

22. TÉRMINO DA RELAÇÃO COMERCIAL

22.1. Este Termo poderá ser terminado por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio, sem a necessidade de justificativa para tanto.

22.2. Poderá a Digicash do Brasil rescindir de imediato este Termo com o consequente cancelamento do Cartão, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação escrita ao Cliente, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses: 

a) violação de quaisquer das disposições previstas neste Termo;

b) pedido de insolvência, protesto de título ou inscrição do Cliente em bureau de restrição de crédito;

c) infringência ao Limite de crédito atribuído pela Digicash do Brasil;

d) alteração dos dados cadastrais do Cliente sem a devida comunicação a Digicash do Brasil;

e) não concordância do Cliente com a cobrança de tarifas;

f) realização de Operações de natureza fraudulenta pelo Cliente no relacionamento com a Digicash do Brasil ou com qualquer Estabelecimento comercial;

g) descumprimento pelo Cliente de qualquer obrigação que tenha com a Digicash do Brasil;

h) inadimplemento pelo Cliente de qualquer obrigação com relação a outros produtos da Digicash do Brasil;

i) qualquer situação que possa indicar fraude ou ameaça a Digicash do Brasil;

j) movimentação ou suspeita de movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

k) utilização do Cartão incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida pelo Cliente;

l) falecimento do Cliente titular do Cartão.

22.3. O cancelamento do Cartão pela Digicash do Brasil não extingue as obrigações assumidas pelo Cliente junto a Digicash do Brasil, o que ocorrerá somente após o pagamento integral dos valores devidos, incluídas multas e juros.

22.4. Nas hipóteses previstas no item 25.1. fica a Digicash do Brasil autorizada a exigir de imediato, o pagamento de todas as obrigações devidas pelo Cliente, acrescidas das taxas e de quaisquer outros valores devidos de acordo com este Termo, incidentes até a data do pagamento da totalidade do saldo devedor do Cliente.

22.5. Em caso de término do Termo, por qualquer motivo, o Cliente deverá destruir os Cartões emitidos pela Digicash do Brasil em seu poder e sob sua responsabilidade, por qualquer forma que impossibilite sua utilização, ficando sob exclusiva responsabilidade do Cliente quaisquer obrigações decorrentes da utilização do Cartão cancelado, por si ou por terceiros. Em caso de utilização fraudulenta, o Cliente ficará sujeito às sanções penais e civis previstas em lei, sem prejuízo da obrigação de pagar o seu débito e respectivos encargos.

22.6. Constituirá inadimplemento contratual a verificação, pela Digicash do Brasil, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo Cliente ou a constatação de qualquer ação ou omissão a ele imputável que tenha proporcionado ingresso ou permanência irregular no sistema de controle da Digicash do Brasil.

22.7. O falecimento do Cliente deverá ser imediatamente notificado a Digicash do Brasil sendo que, neste caso, seu Cartão e o Cartão do respectivo Cliente adicional, se houver, não mais poderão ser utilizados para qualquer finalidade, devendo ser cancelados. O espólio do Cliente responderá por todas as Operações realizadas por meio do Cartão do Cliente e do eventual Cliente adicional, se for o caso, inclusive aquelas entre a data do falecimento e a data da comunicação a Digicash do Brasil.

22.8. A Digicash do Brasil também poderá, unilateralmente, cancelar o Cartão por inatividade, ou seja, falta de uso do Cartão pelo Cliente, devendo comunicá-lo dessa providência.

23. DISPOSIÇÕES GERAIS 

23.1. O Titular autoriza expressamente, a partir da adesão a este Termo, que o seu nome, identificação, outros dados pessoais, hábito de pagamento e de consumo passem a integrar o cadastro de dados da Digicash do Brasil que, desde já fica autorizado a deles se utilizar, permitida sua cessão a subsidiárias, controladas, controladoras, afiliadas,  conforme permitido por lei, e nos termos da Política de Privacidade da Digicash do Brasil, incluindo o cadastro em banco de dados públicos e privados, respeitadas as disposições legais em vigor.

23.2. O Cliente se obriga a fornecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação, os documentos pessoais de identificação tais como CPF e RG, bem como comprovantes de rendimento e endereço atualizados, ou ainda qualquer outro documento solicitado pela Digicash do Brasil, nas ocasiões em que for necessário para atualização de cadastro ou para fins de apresentação ao poder público de acordo com a legislação em vigor ou ordem judicial.

23.3. Os termos e condições estabelecidos neste instrumento estão de acordo com a legislação aplicável, incluindo as normas do Conselho Monetário Nacional e BACEN, e não poderão limitar, restringir ou mesmo anular possíveis outros contratos que possam ser firmados entre o Cliente e o novücard.

23.4. Caso qualquer disposição deste instrumento seja considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição será afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste Termo deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido aqui incluída.

23.5. A tolerância à infração das cláusulas e disposições destes Termos e Condições, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos neles não previstos, será considerada mera liberalidade, não configurando renúncia, precedente ou novação contratual, não prejudicando a parte afetada no exercício de seus direitos a qualquer momento.

23.6. O Cliente não poderá realizar a cessão de quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes destes Termos e Condições a qualquer outra pessoa e/ou entidade. A Digicash do Brasil poderá ceder os direitos e/ou obrigações a ele atribuídos por meio do presente instrumento sem precisar notificá-lo ou avisá-lo por qualquer forma, seja antes ou após à cessão.

23.7. A Digicash do Brasil poderá compensar quaisquer valores que sejam devidos pelo Cliente com débitos que ele possua com o Cliente, desde que possível na forma da legislação e regulamentação aplicável.

23.8. O Cliente concorda com a assinatura eletrônica deste Termo por meio do Aplicativo, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 10, da Medida Provisória 2.200- 2/2001, representando a vontade de todos que o assinam, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins, e constituindo obrigação válida e exigível.

23.9. Os avisos e notificações relacionadas a este Termo serão considerados válidas quando enviados por carta, e-mail, SMS e/ou pelo Aplicativo.

23.10. Este Termo deve ser lido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

23.11. O foro deste Termo é o da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Consultas, sugestões, reclamações e elogios, fale com a central de atendimento 24 horas por dia, 7 dias na semana: pelo telefone (11) 2222-1149 ou 0800 500 9969, através do nosso e-mail: [email protected] ou por WhatsApp disponível para clientes no Aplicativo ou pelo número (11) 2222-1149. Se necessário, utilize a OUVIDORIA para elogios e ou à resolução de problemas e conflitos não resolvidos em nossa primeira instância de atendimento, de segunda à sexta, das 8h às 18:00, através do telefone 0800 672 7201 ou pelo e-mail: [email protected].