Por este instrumento, a Digicash do Brasil Ltda., com sede na Rua Santa Justina, nº 660, cj 61, Vila Olímpia – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 31.746.678/0001-41, emissora do Cartão, e o CLIENTE, pessoa física devidamente qualificada, cujos dados cadastrais estão declarados e aprovados por meio da PROPOSTA DE ADESÃO, estabelecem as seguintes condições:
1. DEFINIÇÕES
Para facilitar a comunicação, seguem os termos e definições importantes utilizados neste instrumento:
Digicash do Brasil – é a Digicash do Brasil Ltda., emissora do Cartão.
Aplicativo – é a plataforma digital para aparelhos smartphones dos sistemas Android e iOS, na qual o Cliente poderá ter acesso e controle de informações do seu Cartão.
Averbação – é o registro das condições deste Termo junto ao Órgão ou Conveniada responsável pelo pagamento da Remuneração/Benefício do Cliente, que tem por objetivo possibilitar os descontos mensais da Consignação. A contratação do Cartão e a emissão do crédito somente serão efetivadas caso a Averbação seja concluída com sucesso e confirmada a reserva da Margem Consignável.
Bandeira – é a empresa proprietária dos sistemas que permitem a emissão do Cartão e utilização nos Estabelecimentos comerciais. São exemplos de bandeiras a Mastercard, Elo, Visa, entre outras.
Cartão – é o cartão de crédito físico, magnético ou virtual, de propriedade exclusiva da Digicash do Brasil, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do Cliente para facilitar a realização de Operações, contendo logomarca do novücard.
Cartão de Crédito com Consignado – instrumento de pagamento pós-pago não vinculado à consignação em folha de pagamento do Trabalhador. O pagamento da fatura não ocorre diretamente por meio de consignação em folha de pagamento no âmbito do Consignado Trabalhador mas possuiu um financiamento consignado.
Chip – é o microprocessador presente no Cartão com armazenamento seguro de dados. Sua utilização será efetuada exclusivamente por meio de uso de senha pessoal.
Cliente – é a pessoa física, maior de idade e totalmente capaz, titular de um Cartão, devidamente identificada no momento da contratação, exclusivamente e totalmente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo uso do Cartão, seja por ele ou pelo Cliente adicional. Para fins do produto Cartão de Crédito com Consignado, o Cliente deverá ser servidor e/ou pensionista ligado a Órgão da Administração Pública, aposentado e/ou pensionista vinculado ao INSS, ou colaborador vinculado a empresa privada conveniada, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
Cliente adicional – é a pessoa indicada pelo Cliente, como usuário adicional do Cartão, apta a também receber e usar o Cartão, desde que permitido pela legislação vigente e aprovado pela Digicash do Brasil.
Consignação – é o desconto efetuado mensalmente pelo Órgão ou Conveniada na Remuneração/Benefício mensal do Cliente, para pagamento do débito referente ao financiamento do Cartão de Crédito com Consignado, o qual será repassado à Digicash do Brasil.
Conta – é o registro mantido pela Digicash do Brasil no sistema, em nome e sob responsabilidade do Cliente, com seus dados cadastrais e o Limite de crédito a ele atribuídos, conta esta destinada a receber os débitos e créditos das transações realizadas com o Cartão.
Conveniada ou Órgão – é a Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado e/ou Autarquia Previdenciária (INSS) e/ou quaisquer entidades empregadoras ou pagadoras de benefício previdenciário ao Cliente, com as quais a Digicash do Brasil mantenha convênio para a oferta do Cartão de Crédito com Consignado com desconto na Remuneração/Benefício do Cliente. Cabe à Conveniada realizar os descontos na Remuneração/Benefício mensal e repassar os valores descontados à Digicash do Brasil.
Correspondente Bancário – são os parceiros e representantes com quem o Cliente poderá contratar os serviços financeiros da Digicash do Brasil.
Crédito Rotativo – é o financiamento do saldo devedor da Fatura que ocorre quando esta não é liquidada integralmente até a data de vencimento, de acordo com as condições propostas pela Digicash do Brasil, desde que o Cliente realize o pagamento de um valor inferior ao total da sua Fatura, igual ou superior ao Pagamento Mínimo indicado na Fatura.
CET (Custo Efetivo Total) – é a taxa percentual anual paga pelo Cliente, considerando todas as despesas do contrato. Por meio do CET, o Cliente poderá comparar o custo do crédito oferecido por diferentes instituições financeiras, pois todas utilizam a mesma metodologia de cálculo determinada pelo Banco Central do Brasil.
D(0) - refere-se a uma operação que ocorre no mesmo dia útil que a transação é efetuada.
Empréstimo - linha de crédito para pessoa física, no qual uma emprestamos um valor para um cliente por tempo determinado.
Encargos – são os juros remuneratórios, moratórios, multas e/ou tributos que o Cliente ficará obrigado a pagar a Digicash do Brasil conforme especificados na Fatura.
Estabelecimento comercial – são estabelecimentos de atividade do comerciante, onde o Cliente poderá utilizar seu Cartão.
Fatura – é o documento digital disponibilizado mensalmente ao Cliente pela Digicash do Brasil, contendo: (i) descrição detalhada das Operações realizadas; (ii) o Limite de Crédito disponível; (iii) o saldo devedor; (iv) o valor do Pagamento Mínimo e, quando aplicável ao produto Cartão de Crédito com Consignado, a indicação do valor a ser descontado da Remuneração/Benefício; (v) a data de vencimento e de fechamento da Fatura; (vi) as taxas, tarifas, multas, o CET e os Encargos aplicáveis; (vii) informações sobre a majoração de Encargos; e (viii) outras informações nos termos deste Termo.
Financiamento Consignado – contratação de um financiamento junto ao Parceiro através do Crédito do Trabalhador para o pagamento da fatura de forma total ou parcial cuja amortização/quitação ocorrerá mediante consignação em folha de pagamento.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – é o imposto federal que deve ser recolhido pelas instituições financeiras nas operações de crédito realizadas. Todo o valor pago pelo Cliente a título de IOF é repassado pela Digicash do Brasil para a União Federal.
Limite de crédito – é o valor de crédito máximo autorizado pela Digicash do Brasil para uso pelo Cliente com o Cartão, para realização das Operações. Para clientes do produto Cartão de Crédito com Consignado, o Limite de crédito observará os limites de reserva de Margem Consignável, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.
Liquidação – é o pagamento total do débito do Cliente para a Digicash do Brasil.
Limite máximo – é o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de crédito para uso do Cartão.
Margem Consignável ou RMC (Reserva de Margem Consignável) – é o valor limite que o Cliente poderá ter descontado da sua Remuneração/Benefício mensal para pagamento do Cartão de Crédito com Consignado, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.
novücard – é a marca através da qual a Digicash do Brasil irá divulgar, comercializar e operacionalizar seu Cartão aos Clientes.
Operação – é toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços realizados com o uso do Cartão em Estabelecimentos comerciais.
Pagamento mínimo – é o valor mínimo para pagamento da Fatura, pelo Cliente conforme indicado na Fatura. A ausência do pagamento, ou o pagamento de valor menor que o mínimo, caracteriza a inadimplência do Cliente. Ao optar pelo Pagamento mínimo, o Cliente irá financiar, com encargos, a diferença entre o valor total da Fatura e o valor pago.
Parcelado lojista - funcionalidade que permite ao cliente dividir o valor de suas compras em parcelas diretamente com o Estabelecimento, de acordo com as condições oferecidas pelo lojista.
Parceira - Empresa terceira responsável pela Averbação da Margem Consignável e gestão do contrato consignado.
Pix crédito – é a modalidade de empréstimo para realização de operações Pix utilizando o Limite de crédito, disponível para contratação pelo Cliente, mediante a incidência de encargos financeiros.
Proposta de Adesão – é o documento assinado pelo Cliente, contendo seus dados pessoais, cadastrais e outras declarações e autorizações para aquisição do Cartão e demais serviços relacionados.
Remuneração/Benefício – é o salário, benefício previdenciário, verbas trabalhistas (inclusive indenizatórias), que o Cliente recebe mensalmente da Conveniada e que será objeto de Consignação nos termos deste Termo.
Saldo Devedor Total – é a soma de todos os valores lançados na Fatura relativos às Operações efetuadas pelo Cliente e/ou Cliente adicional, abrangendo inclusive os valores que não foram quitados nas Faturas anteriores.
Saldo Devedor Remanescente – corresponde à diferença entre o Saldo Devedor Total e o valor efetivamente pago pelo Cliente, via Consignação e/ou via Fatura.
Saque – é a modalidade de empréstimo para retirada de valores, disponível para contratação pelo Cliente, mediante a incidência de encargos financeiros. O Saque será concedido conforme Limite de Crédito, permitindo a disponibilidade imediata de recursos financeiros ao Cliente.
Senha – é o código secreto de 4 (quatro) dígitos, pessoal e intransferível, escolhido pelo Cliente para autorizar Operações com o Cartão.
Tabela Price - sistema de amortização de empréstimos e financiamentos que prevê parcelas fixas ao longo do tempo.
Termo - este Termo de Adesão ao Cartão de Crédito novücard.
Titular - é o titular dos dados pessoais, que imputa os dados no sistema/Aplicativo para avaliação antes da concessão do Crédito, que pode ser um Cliente ou outro usuário do Aplicativo.
Tributos – são os pagamentos obrigatórios que devem ser feitos ao Estado por pessoas físicas ou empresas. Impostos e taxas são exemplos de tributos.
2. OBJETO
Este Termo regula a prestação de serviços de Cartão de Crédito novücard, por prazo indeterminado, atendido o Limite de Crédito concedido nos termos da regulamentação vigente, incluindo:
a) emissão, entrega, substituição, utilização, bloqueio e cancelamento do Cartão;
b) administração das Operações e o pagamento das obrigações do uso do Cartão;
c) prestação de contas ao Cliente, efetuada por meio da Fatura; e
d) tarifação dos serviços prestados.
e) quando aplicável ao produto Cartão de Crédito com Consignado, a Consignação em folha de pagamento para quitação do Pagamento Mínimo.
O Cartão novücard é um instrumento de pagamento pós-pago. Na modalidade Cartão de Crédito com Consignado, o Cartão não é diretamente vinculado à consignação em folha de pagamento do Trabalhador, ainda que a disponibilização de limite tome como base o salário do Trabalhador e a Margem Consignável como critério.
O pagamento da Fatura do Cartão de Crédito com Consignado não ocorre diretamente por meio de consignação em folha de pagamento no âmbito do Consignado Trabalhador. O que ocorre é a contratação de um Financiamento Consignado junto ao Parceiro para o pagamento da Fatura de forma total ou parcial, cuja amortização e quitação ocorrerão mediante consignação em folha de pagamento, observado o disposto na Lei 10.820/03, Portaria MTE 435/2025 e demais regras aplicáveis ao Consignado Trabalhador, aplicando-se o limite de até 35% (trinta e cinco por cento) de Margem Consignável.
2.1. A emissão do Cartão dependerá de prévia solicitação do Cliente ao novücard e da autorização pela Digicash do Brasil, que dependerá de análise cadastral e creditícia, passível de aprovação segundo critérios próprios de risco e fraude da Digicash do Brasil. Para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado, a emissão dependerá também da aprovação do Órgão ou Conveniada responsável pela Averbação da Margem Consignável.
2.2. Todas as informações prestadas pelo Cliente desde o preenchimento da Proposta de Adesão são consideradas verdadeiras, e o Cliente se declara ciente e de acordo com todos os termos que lhe foram apresentados.
2.3. Uma vez solicitada e aprovada a Proposta de Adesão, independentemente da realização do desbloqueio do Cartão, solicitação de saque ou da efetivação da primeira compra, fica ajustado, desde já, que o Cliente está de acordo com todos os termos e condições deste Termo.
2.4. Este Termo poderá ser alterado a qualquer momento e para que o Cliente possa ter ciência de todas as modificações, o Aplicativo e o site estará sempre atualizado com a versão mais recente do Termo. Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados para que você possa sempre ser avisado sobre as alterações.
2.4.1. Caso o Cliente não concorde com as alterações mencionadas no item 2.4, poderá solicitar o cancelamento do seu Cartão por meio dos Canais de Atendimento novücard, mas permanecerá responsável pelo pagamento das despesas efetuadas até a data do cancelamento. Caso o Cliente não cancele seu Cartão ou o utilize após a alteração do Termo, entenderemos que aceitou as novas condições.
2.4.2. Ao solicitar a emissão do Cartão, o Cliente se declara ciente e autoriza a Digicash do Brasil a consultar e registrar informações decorrentes de Operações de crédito junto ao sistema de informações de crédito do Banco Central do Brasil para fins de análise de perfil de crédito, condição essencial, mas não única, à concessão de crédito.
2.4.3. Todos os Clientes que forem aprovados na análise cadastral poderão receber um Cartão após solicitação. A análise de perfil de crédito do Cliente será realizada somente para definição do Limite de crédito.
2.5. Uma cópia deste Termo encontra-se disponível no site e Aplicativo para consultas a qualquer momento.
2.6. Este Termo apenas produzirá efeitos se o crédito for aprovado pela Digicash do Brasil, que adotará sua própria política de concessão e análise de Risco de Crédito, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
3. AVERBAÇÃO E CONSIGNAÇÃO
3.1. Após a aprovação do crédito pela Digicash do Brasil, as condições contratadas serão direcionadas ao Órgão ou Conveniada responsável pelo pagamento da Remuneração/Benefício do Cliente para Averbação. A contratação do crédito e a emissão do Cartão apenas serão efetivadas caso a Averbação seja concluída com sucesso e também seja confirmada a reserva da Margem Consignável.
3.2. O Cliente autoriza a Digicash do Brasil, em caráter irrevogável e irretratável, a promover junto ao Órgão ou Conveniada a Averbação de Margem Consignável para pagamento das Operações realizadas com o Cartão.
3.3. Caso a Averbação ocorra de forma parcial ou a operação de crédito precise ser proporcionalmente adaptada ao valor da nova Margem Consignável disponível, o Cliente receberá um comunicado especificando as novas condições do seu Termo.
3.4. O Cliente autoriza a Digicash do Brasil a fornecer este documento e todos os seus anexos, bem como todas as informações relativas às suas transações e/ou às suas contas, à estrutura societária e/ou dados de seus representantes, a qualquer uma das empresas do mesmo grupo econômico da Digicash do Brasil, no Brasil ou exterior, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a auditores, seguradoras, resseguradoras, corretoras e/ou agências de crédito à exportação, que preservarão a exata confidencialidade das informações recebidas, diante da necessidade do cumprimento de determinações legais, inclusive no que diz respeito ao tratamento e compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes no âmbito da regulamentação do Banco Central do Brasil.
4. EMISSÃO E RECEBIMENTO DO CARTÃO
4.1. O Cliente também poderá solicitar um Cartão nos Correspondentes Bancários da Digicash do Brasil.
4.2. No ato da solicitação do Cartão, o Cliente poderá:
4.2.1. Efetuar o Saque dentro do limite estabelecido na legislação/regulamentação e informado na ocasião pela Digicash do Brasil, e a critério deste, que se dará por meio de crédito do valor solicitado na sua conta corrente ou poupança indicada, de titularidade própria;
4.2.2. Efetuar a primeira compra, à vista ou parcelada, que poderá ser realizada assim que a Averbação for aprovada pelo Órgão ou Conveniada, quando aplicável à modalidade Cartão de Crédito com Consignado. Neste caso, a primeira compra ocorrerá sem o Cartão físico, que será enviado posteriormente ao endereço indicado na Proposta de Adesão. A Operação será incluída na Fatura para o devido pagamento.
4.2.3. A emissão do Cartão, o Saque e a realização da primeira compra estão condicionados à aprovação na análise de crédito realizada pela Digicash do Brasil e, para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado, também à aprovação do Órgão ou Conveniada para Averbação da Margem Consignável.
4.3. Para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado, a emissão do Cartão somente ocorrerá se houver Margem Consignável disponível para Averbação, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
4.4. Após a aprovação da Proposta de Adesão, a Digicash do Brasil enviará o Cartão devidamente bloqueado, ao endereço indicado pelo Cliente na Proposta de Adesão.
4.5. Ao receber o Cartão, o Cliente deverá conferir se a correspondência tem sinal de violação e se os dados nele gravados estão corretos. Caso verifique qualquer sinal de violação ou divergência dos dados, o Cliente deverá comunicar a Digicash do Brasil por meio dos Canais de Atendimento novücard.
4.6. A Senha do Cartão é de uso pessoal, intransferível e confidencial, e não pode ser divulgada a terceiros.
4.7. O Cartão não poderá ser utilizado para pagamento de contas.
5. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
5.1. Cartão é nominativo, intransferível, de uso pessoal e exclusivo do Cliente. A Digicash do Brasil não será responsável pela recusa ou restrição dos Estabelecimentos comerciais em aceitar o CARTÃO como meio de pagamento, ou por outros problemas que o cliente venha a ter com os Estabelecimentos comerciais, não respondendo a Digicash do Brasil por tais ocorrências.
5.2. Antes de realizar qualquer Operação com seu Cartão, o Cliente deverá se informar, junto a Digicash do Brasil, acerca dos encargos máximos incidentes sobre as operações, inclusive tarifas, taxas e tributos, na medida em que forem autorizados na legislação específica e na regulamentação vigentes.
5.3. A Digicash do Brasil não será responsável pela recusa ou restrição de um Estabelecimento em aceitar o Cartão como meio de pagamento, ou por outros problemas que o Cliente possa vir a ter com os Estabelecimentos.
5.4. O Cliente reconhece que a sua relação com a Digicash do Brasil é independente da sua relação com os Estabelecimentos, de modo que a Digicash do Brasil não se responsabiliza por vícios ou defeitos nos bens adquiridos, ou ainda pela qualidade dos serviços prestados pelos Estabelecimentos. Nosso compromisso com o Cliente é o fornecimento apenas dos serviços financeiros.
5.5. Se o Cliente desistir da Operação com qualquer Estabelecimento, deverá solicitar o cancelamento junto ao Estabelecimento.
5.6. As compras parceladas podem ser realizadas com ou sem encargos financeiros, a depender da forma de compra escolhida pelo Cliente.
5.7. Saques serão sempre efetuados mediante a cobrança de encargos financeiros, de acordo com a tabela vigente.
5.8. O Cliente poderá formalizar as compras de bens e serviços usando seu Cartão por um dos seguintes meios, conforme disponibilizados pelo Estabelecimento comercial:
a) digitar a Senha do Cartão;
b) assinar o comprovante de venda;
c) aproximar o Cartão ao equipamento de venda do Estabelecimento comercial, quando o seu Cartão possuir a tecnologia Contactless (“Sem Contato”);
d) inserir os dados do Cartão e confirmar a transação quando acontecer pelos canais eletrônicos (telefone e Internet); ou
e) por meio de e-wallets (carteiras digitais).
5.9. O uso do Cartão mediante inclusão de Senha correta ou envio dos dados corretos do seu Cartão ou Token e biometria representará sua expressa e inequívoca manifestação de vontade e concordância com a realização da respectiva transação de pagamento. A Digicash do Brasil poderá exigir a apresentação de declaração e documentos necessários à instrução de contestação. A Digicash do Brasil não tem obrigação legal ou contratual de suspender o pagamento ou antecipar a devolução do valor contestado ou ainda indenizar quaisquer prejuízos decorrentes da transação contestada pelo Cliente.
5.10. É facultado a Digicash do Brasil o bloqueio de transações para a aquisição de produtos e/ou serviços em desacordo com a legislação nacional, bem como de qualquer outra Operação que não configure Operação de compra, Saque, empréstimo, ou outra modalidade disponibilizada, bem como transações que estejam fora do perfil do Cliente, ou que possam ser entendidas como fraude.
5.11. O uso do Cartão é expressamente vedado: (i) por qualquer pessoa que não seja o Cliente; (ii) em jogos e apostas, inclusive na internet, e qualquer atividade considerada ilícita pela legislação brasileira, Banco Central do Brasil e/ou Receita Federal do Brasil; (iii) em Estabelecimentos de propriedade do Cliente e/ou de seus Adicionais ou familiares; (iv) para serviços destinados à revenda (comércio); e (v) demais hipóteses previstas em lei e/ou impostas pelas autoridades regulamentadoras.
5.12. Para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado, a Cliente não deverá utilizar o Cartão imediatamente após a suspensão ou rescisão do vínculo junto à Conveniada por qualquer motivo e a qualquer tempo.
5.13. O Cliente tem ciência e expressamente concorda, de forma irrevogável e irretratável, que é o único responsável pela utilização e pelo pagamento de todas as Operações realizadas com o Cartão, inclusive pelos Clientes Adicionais.
5.14. Transações em moeda estrangeira: o Cartão poderá ser utilizado para aquisição de bens e/ou serviços no exterior, em moeda estrangeira, desde que permitido pela legislação vigente. O Cartão não poderá ser utilizado em qualquer tipo de Operação que implique a prática de atos proibidos por lei ou que possam configurar atos ilícitos, em qualquer jurisdição.
5.14.1. O Cliente poderá utilizar o seu Cartão no exterior para compras ou Saque. O valor das Operações realizadas com o Cartão em Estabelecimentos comerciais no exterior ou em sites de compras internacionais em dólar norte-americano será convertido para moeda corrente nacional na data da autorização da operação e cobrado na Fatura por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pela Digicash do Brasil.
5.14.2. O valor das Operações realizadas em Estabelecimentos comerciais no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura na data da autorização da Operação.
5.14.3. Caso Estabelecimentos comerciais no exterior ou sites de compras internacionais anunciem vendas em moeda corrente nacional, ressaltamos que o mesmo procedimento descrito acima será observado. Dessa forma, o valor anunciado em moeda corrente nacional será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura.
5.14.4. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pela Digicash do Brasil será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.
5.14.5. Os tributos/impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das Operações realizadas com o Cartão serão de responsabilidade do Cliente e, portanto, serão repassados pela Digicash do Brasil ao Cliente na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, o Cliente será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.
5.14.6. A utilização do Cartão no exterior restringe-se a Saques e pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do Cliente. A utilização do cartão fora do Brasil não será autorizada em Estabelecimentos comerciais não permitidos pela legislação aplicável.
5.14.7. Em caso de utilização do Cartão no exterior, o Cliente deverá observar as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.
5.14.8. Caso sejam criados novos tributos e/ou custos adicionais decorrentes da remessa de moeda ao exterior para o pagamento das Operações realizadas com o Cartão, estes serão de responsabilidade do Cliente.
5.15. O Cliente declara-se ciente e concorda que:
a) deverá, sob as penas da lei e de cancelamento do Cartão, sem prejuízo da reparação por danos causados, respeitar todas as determinações legais em vigor, especialmente no que se refere às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil para a realização de Operações em moeda estrangeira;
b) a Digicash do Brasil informará ao Banco Central do Brasil ou a qualquer outro órgão competente as Operações realizadas em moeda estrangeira pelo Cliente, nos termos da legislação;
c) a Digicash do Brasil informará ao COAF ou a qualquer outro órgão competente as Operações cuja notificação seja obrigatória, nos termos da legislação.
5.16. Saque: a Digicash do Brasil poderá, a seu critério, permitir ao Cliente realizar Saques em dinheiro, os quais configurarão empréstimos em dinheiro, com encargos financeiros devidos desde o momento do Saque até a data do vencimento da Fatura. O Saque poderá ser realizado somente mediante utilização da Senha fornecida pelo novücard ao Cliente e os custos verificados no site e Aplicativo. Para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado, a realização de Saques estará sujeita também à permissão do Órgão ou Conveniada, quando aplicável.
5.16.1. O Cliente poderá solicitar o Saque desde que exista Limite de Crédito disponível, devendo formalizar a operação mediante assinatura de Termo de Solicitação de Saque disponibilizado pela Digicash do Brasil. Para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado, a realização do Saque no ato da contratação estará sujeita também à permissão do Órgão ou Conveniada.
5.16.2. O Saque será lançado para pagamento via Fatura, podendo o Cliente optar pelo pagamento em parcela única ou mediante parcelamento.
5.17. O uso do parcelamento lojista está sujeito à análise de crédito e às políticas internas da Digicash do Brasil. A Digicash do Brasil se reserva o direito de restringir esta funcionalidade em casos de inadimplência, comportamento financeiro inadequado, tentativa de fraude, ajustes necessários em suas políticas de crédito, ou qualquer outra situação que comprometa a segurança ou viabilidade do serviço.
5.18. Ao comprar parcelado com o lojista o cliente está adquirindo um empréstimo utilizando o limite do seu cartão de crédito e fica sujeito a uma taxa de juros mensal. Os juros são calculados pela tabela Price, garantindo parcelas fixas mensais. O limite disponível precisa cobrir o valor da transação mais as taxas no momento da compra, caso contrário, a compra será recusada.
6. LIMITE DE CRÉDITO
6.1. A Digicash do Brasil disponibilizará um Limite de Crédito para realização de Operações com o Cartão, que será informado na Fatura e/ou por meio dos Canais de Atendimento novücard.
6.2. O Limite de Crédito será atribuído de acordo com os critérios de análise da Digicash do Brasil. Para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado, o Limite de Crédito observará os limites de reserva de Margem Consignável, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, podendo variar conforme o valor da Margem Consignável ou em decorrência de alterações na legislação ou normas aplicáveis.
6.3. A Digicash do Brasil poderá alterar o Limite de Crédito a maior ou a menor, com base em análise de risco ou mediante solicitação do Cliente. Caso a redução não decorra de pedido do próprio Cliente, a Digicash do Brasil o informará com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvadas as hipóteses de deterioração do perfil de risco de crédito, que serão informadas até o momento da redução. No caso de aumento, o Cliente será previamente comunicado e, caso não esteja de acordo, poderá se manifestar pelos Canais de Atendimento novücard. A utilização do Cartão após a comunicação de aumento implicará concordância expressa com o novo Limite de Crédito.
6.4. A cada Operação realizada ocorrerá o comprometimento do Limite de Crédito disponível, nos termos do item 6.1 deste Termo.
6.5. Assim que o Cliente efetuar o pagamento total/parcial de sua Fatura e houver o processamento desse pagamento em nossos sistemas, o Limite de Crédito será recomposto proporcionalmente ao valor do pagamento realizado, conforme os valores indicados na sua Fatura, ou seja, se o Cliente pagar apenas parte de sua Fatura, apenas parte do seu Limite de Crédito será recomposto.
6.6. Se o Cliente realizar compras com pagamento parcelado, o seu Limite de Crédito ficará comprometido em relação ao valor total da Operação. A recomposição do seu Limite de Crédito ocorrerá de forma proporcional, na medida em que for liquidado o pagamento de cada parcela.
6.7. O Limite de Crédito é compartilhado entre o Cliente e os Clientes Adicionais.
6.8. Liberação do Limite de Crédito Consignado: Para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado, o Limite de Crédito será disponibilizado ao Cliente em até 02 (duas) etapas: (i) 1ª Etapa — Limite Consignado: Imediatamente após a conclusão da Averbação e assinatura do Termo, será liberado ao Cliente o valor integral do Limite Consignado contratado; (ii) 2ª Etapa — Limite Extra (Não Consignado): Será concedido ao Cliente um Limite Extra de crédito rotativo comum, não consignado, em valor equivalente ao Limite Consignado total contratado, desde que cumpridas cumulativamente as seguintes condições em um mesmo ciclo de fatura: (a) o valor total da Fatura fechada seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do Limite Consignado disponível no momento do fechamento da Fatura; e (b) a Fatura seja paga integralmente até a data de vencimento. A verificação do cumprimento dessas condições será realizada na data de vencimento da Fatura, momento em que o Limite Extra será concedido, caso ambas as condições sejam atendidas.
6.8.1. Para fins de apuração da condição (a), caso o Cliente realize pagamento antecipado que reduza o saldo da Fatura antes do fechamento, o valor considerado será o total de lançamentos e pagamentos do ciclo, e não apenas o saldo residual no fechamento.
6.8.2. Uma vez concedido, o Limite Extra permanece ativo pelo período de vigência do contrato de Crédito Consignado. Fica facultado à Digicash do Brasil, baseado em avaliação periódica do cadastro do Cliente, aumentar ou reduzir o Limite Extra a qualquer tempo, o que será notificado ao Cliente pelo Aplicativo.
6.8.3. O Limite referente à etapa (i) compõe o Limite Consignado e está sujeito ao desconto em folha. O Limite da etapa (ii) é facultativo, de natureza de crédito rotativo comum, e sua utilização será cobrada exclusivamente via Fatura, sem vinculação ao desconto em folha de pagamento ou benefício. Ao término ou rescisão do contrato de Crédito Consignado, o Limite Extra será automaticamente desativado, independente de aviso prévio.
6.9. Limite Bônus:
6.9.1. O Limite Bônus é um benefício exclusivo para clientes novücard com limite de crédito aprovado, que consiste em receber limite de crédito adicional em todas as faturas pagas integralmente e dentro do prazo;
6.9.2. Participam do benefício todas as faturas de clientes com limite aprovado pela Digicash do Brasil emitidas a partir de 01/12/2022.
6.9.3. O Limite Bônus será calculado a partir do somatório de cada transação presente na fatura multiplicada pelo seu percentual diferencial. O Limite Bônus exige que o somatório tenha o valor mínimo de R$0,50 e o valor final será o arredondamento do somatório para o número inteiro mais próximo.
6.9.3.1. O percentual diferencial é o multiplicador utilizado para calcular o valor de Limite Bônus de cada transação. Exemplo:

6.9.3.2. Para verificar a lista de transações que possuem percentual diferencial, entre na sessão de promoções dentro do aplicativo ou no site
6.9.4. O Cliente está ciente que o recebimento do Limite Bônus não está sujeito a qualquer tipo de álea (sorte) e o programa terá duração por tempo indeterminado. A Digicash do Brasil poderá, a qualquer momento, a seu exclusivo critério e sem que incorra em quaisquer ônus, cancelar o programa de Limite Bônus, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 10 (dez) dias ao Cliente.
6.9.5. O CLIENTE ESTÁ CIENTE QUE O LIMITE BÔNUS, EM NENHUMA HIPÓTESE, SERÁ ENTENDIDO COMO QUALQUER TIPO OU ESPÉCIE DE PROMESSA DE RENDIMENTO OU RENTABILIDADE E DE QUE O PRESENTE PROGRAMA SE TRATA DE DISCRICIONARIEDADE DA DIGICASH DO BRASIL, E PODERÁ SER CANCELADO A QUALQUER MOMENTO PARA NOVOS CLIENTES.
6.9.6. Para receber o Limite Bônus, o Cliente deverá abrir sua conta, ter limite de crédito aprovado, fazer compras utilizando o Cartão novücard e pagar sua fatura em dia e em sua totalidade.
6.9.7. São inelegíveis e não poderão receber o benefício do Limite Bônus os Clientes que:
(i) estiverem no crédito rotativo de sua Fatura, conforme disposto nestes Termos do Cartão novücard.
(ii) estiverem inadimplentes junto a Digicash do Brasil.
(iii) Possuírem Fatura com parcelamento ativo.
6.9.7.1. Estarão habilitados a receber o Limite Bônus, os Clientes:
(i) que tenham contrato ativo com a Digicash do Brasil;
(ii) que sejam portadores do Cartão novücard;
(iii) que tenham recebido limite de crédito do novücard;
(iv) que realizarem compras pela função crédito do seu Cartão novücard.
(v) que quitarem suas Faturas do Cartão novücard integralmente, dentro do prazo de vencimento.
6.9.8. O Limite Bônus é pessoal, intransferível e atribuível somente ao Cliente portador do Cartão novücard.
6.9.9. O Cliente será automaticamente excluído do benefício de Limite Bônus, independente de aviso, nos seguintes casos:
(i) encerramento do contrato do Cliente junto a Digicash do Brasil, independente da razão;
(ii) falecimento do Cliente; ou
(iii) mediante solicitação expressa do Cliente por meio da Central de Atendimento da Digicash do Brasil. Nestes casos, a partir do cancelamento, o Cliente não terá direito a receber qualquer valor de Limite Bônus, mesmo que quite suas faturas regularmente.
6.9.10. Caso haja qualquer evidência ou suspeita de fraude por parte do Cliente, a Digicash do Brasil reserva-se o direito de notificar o Cliente e suspender o seu benefício de Limite Bônus imediatamente, a seu exclusivo critério. Neste caso, o Cliente não terá direito a receber qualquer valor de Limite Bônus, mesmo que quite suas faturas regularmente.
6.9.11. FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE LIMITE BÔNUS
a. O Limite Bônus é direta e exclusivamente vinculado
(i) a transações realizadas na função crédito à vista com o Cartão novücard; e
(ii) ao pagamento tempestivo do valor total disposto na Fatura do Cartão novücard, de modo que o Cliente será automaticamente considerado inelegível para o recebimento do Limite Bônus, nas hipóteses de não realizar o pagamento da Fatura, realizá-lo de forma parcial ou fora do prazo de vencimento
b. Na eventualidade de o Cliente realizar uma compra que não seja concluída com sucesso, seja devolvida e/ou cancelada, independente do motivo, a referida compra não será considerada para o benefício do Limite Bônus.
c. O Limite Bônus será calculado a partir do somatório de cada transação à vista presente na fatura multiplicada pelo seu percentual diferencial. O Limite Bônus exige que o somatório tenha o valor mínimo de R$0,50.
d. Compras parceladas pelo lojista NÃO integram o cálculo do Limite Bônus em nenhuma hipótese.
e. Compras parceladas, realizadas através da função parcelar compra do Aplicativo novücard, integram o cálculo do Limite Bônus de maneira parcelada. Isto é, cada parcela constará na Fatura do mês correspondente ao seu vencimento.
g. A concessão do Limite Bônus será realizada em até 10 (dez) dias úteis após a data de vencimento da Fatura, caso o Cliente esteja elegível de acordo com os critérios colocados anteriormente.
h. A Digicash do Brasil poderá, a qualquer momento, a seu exclusivo critério e sem que incorra em quaisquer ônus, cancelar o programa Limite Bônus, objeto desta cláusula 5.2, mediante comunicação prévia ao Cliente.
i. Transações não elegíveis: As transações feitas em carteiras digitais como (não se limitando a) AME, iti, Pag, PicPay, RecargaPay e 99Pay não são elegíveis ao benefício de Limite Bônus. A Digicash do Brasil se reserva ao direito de alterar a lista de transações não elegíveis a qualquer momento.
7. CARTÃO ADICIONAL
7.1. O Cliente poderá solicitar Cartão extra para Cliente adicional, ficando a exclusivo critério da Digicash do Brasil a sua concessão, sem necessidade de justificar sua recusa.
7.2. O valor do Limite de crédito do Cartão será, a partir da emissão do Cartão adicional, compartilhado entre o Cliente e o Cliente adicional.
7.3. O pagamento da Fatura dos Cartões, será de exclusiva responsabilidade do Cliente titular, que não poderá se eximir desta responsabilidade.
7.4. Na hipótese de falecimento do Cliente titular, o Cartão do Cliente adicional será automaticamente cancelado pela Digicash do Brasil, sem a necessidade de qualquer aviso prévio.
7.5. Também aplica-se ao Cartão do Cliente adicional as condições previstas neste Termo. No caso de cancelamento do Cartão do Cliente titular o(s) Cartão(ões) adicional(ais) fica(m) automaticamente cancelado(s), independente de qualquer aviso prévio.
8. TARIFAS E SERVIÇOS
8.1. A partir do momento em que o Cliente aceitar este Termo, estará formalizando a contratação do Cartão e poderá ser cobrada uma tarifa de anuidade, conforme tipo do Cartão contratado, e outras tarifas relacionadas ao Cartão, conforme a tabela atualizada de tarifas disponível no site () e Aplicativo. Essa tabela mostrará tanto o valor das tarifas, incluindo a anuidade, se for o caso, quanto a forma de pagamento.
8.2. A Digicash do Brasil, a seu critério e por mera liberalidade, poderá oferecer isenção ou redução temporária de quaisquer das tarifas indicadas acima. A isenção de cobrança de qualquer valor ou tarifa prevista para remuneração de seus serviços não constituirá novação nem prejudicará sua exigência futura.
8.3. A alteração de valores das tarifas será previamente comunicada ao Cliente por meio de e-mail e sms e a divulgação da tabela de tarifas é feita no no site e Aplicativo.
9. FATURA E PAGAMENTOS
9.1. A Digicash do Brasil disponibilizará a Fatura mensalmente ao Cliente de forma digital, por meio do Aplicativo, e-mail ou WhatsApp, conforme indicado na Proposta de Adesão.
9.1.1. O Cliente também poderá acessar as informações da Fatura pelo aplicativo ou pela Central de Relacionamento novücard.
9.2. Na hipótese de não recebimento da Fatura em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao da data de seu vencimento, o Cliente deverá solicitar o seu saldo devedor para pagamento nos Canais de Atendimento novücard.
9.3. O Cliente é responsável por todas as Operações constantes em sua Fatura.
9.4. O Cliente deverá conferir os valores lançados na Fatura e, poderá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após a data da Operação, comunicar a Digicash do Brasil por meio dos Canais de Atendimento novücard qualquer irregularidade verificada, de modo que, passado este prazo sem qualquer questionamento dos lançamentos contidos na Fatura, entenderemos que reconheceu e aceitou as Operações lançadas.
9.5. Para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado, o valor correspondente ao Limite Consignado utilizado poderá ser pago por meio de desconto realizado automaticamente pelo Órgão ou Conveniada na Remuneração/Benefício mensal do Cliente, para posterior repasse à Digicash do Brasil, nos termos da legislação e regulamentação vigentes. O valor restante das despesas, se houver, poderá ser pago pelo Cliente até a data de vencimento indicada na Fatura, na totalidade ou parcialmente.
9.6. Na hipótese de o valor consignado no seu Benefício/Remuneração não corresponder ao valor total da Fatura, até a data de vencimento ali indicado, o Cliente poderá:
a) efetuar o pagamento adicional do saldo devedor, complementando totalmente o desconto feito no seu Benefício/Remuneração mensal, caso em que não haverá cobrança de encargos (exceto se houver compras parceladas com juros); ou
b) efetuar o pagamento adicional em qualquer valor superior ao do Pagamento Mínimo indicado na Fatura, porém inferior ao valor total da Fatura, complementando parcialmente o desconto feito no seu Benefício/Remuneração mensal, caso em que a diferença entre o saldo devedor e o pagamento realizado (denominado "Saldo Devedor Remanescente") ficará sujeita à cobrança dos encargos de financiamento, contados a partir da data do vencimento da Fatura. Nesse caso, o Saldo Devedor Remanescente será lançado automaticamente na sua Fatura do mês seguinte por meio do Crédito Rotativo acrescido dos encargos de financiamento que correspondem aos juros remuneratórios, observada a taxa máxima permitida pelo Órgão ou Conveniada e o IOF.
9.7. Caso o Cliente não efetue o pagamento de qualquer valor adicional relativo ao restante das despesas, o Saldo Devedor Remanescente será automaticamente financiado por meio do Crédito Rotativo e lançado para pagamento no próximo vencimento da Fatura, acrescidos dos devidos encargos de financiamento.
9.8. Caso o Cliente não tenha recebido a Fatura ou, para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado, o Pagamento Mínimo não tenha sido descontado do seu Benefício/Remuneração pelo Órgão ou Conveniada por qualquer motivo, na data de vencimento, o Cliente ainda deverá realizar o pagamento do valor total da Fatura, do Pagamento Mínimo ou de qualquer valor entre o mínimo e o total da Fatura.
9.8.1. Na hipótese de o Cliente atrasar ou deixar de efetuar o pagamento indicado no item 9.8 acima, poderão ser cobrados os seguintes encargos de atraso: (i) os juros remuneratórios indicados na Fatura, por dia de atraso, sobre o saldo devedor não liquidado; (ii) os juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês em atraso; (iii) multa de 2% sobre o valor; e (iv) IOF ou outro tributo que venha a substituí-lo. Todos os juros são apurados desde a data do vencimento da Fatura até seu pagamento total ou até a data de vencimento da próxima Fatura o que ocorrer primeiro.
9.8.2. Além dos encargos acima previstos, o Cliente também ficará sujeito às seguintes penalidades: (i) o bloqueio e, posteriormente, o cancelamento do Cartão; (ii) ação de cobrança; e (iii) o registro do Cliente nos Órgãos de Proteção ao Crédito, mediante aviso prévio.
9.9. O Cliente deverá, até a data de vencimento indicada na Fatura, efetuar o pagamento do: (a) saldo total indicado; (b) montante não inferior ao valor de Pagamento Mínimo estabelecido, quando aplicável; ou (c) valor indicado na opção de parcelamento da Fatura.
9.10. É expressamente proibido o pagamento da Fatura em valor superior ao montante total indicado, sob pena de bloqueio do Cartão e rescisão deste Termo.
9.10.1. Na hipótese de o pagamento ocorrer por meio eletrônico ou cheque, este será considerado efetuado somente após a sua efetiva liquidação. O Limite de Crédito será restabelecido apenas após referida liquidação.
9.10.2. Enquanto o pagamento não for processado, a Digicash do Brasil poderá recusar a autorização de Operações caso o valor do Limite de Crédito seja atingido.
9.11. Sempre que houver insuficiência de pagamento das Faturas, quaisquer valores recebidos do Cliente serão imputados primeiramente para quitação dos débitos mais antigos.
9.12. Todas as compras parceladas com juros ou Saques que o Cliente realizar, dentro do Limite de Crédito definido, serão objeto de financiamento pela Digicash do Brasil, incidindo os encargos de financiamento sobre os valores das parcelas desde a data da realização da Operação até a data do seu pagamento.
9.13. No caso de rescisão deste Termo, os encargos de financiamento serão aplicados até a data do pagamento integral dos valores devidos.
9.14. O Cliente poderá solicitar a Liquidação antecipada do seu débito, total ou parcialmente, hipótese em que se beneficiará de uma redução proporcional dos juros remuneratórios previstos no Termo, nos termos da regulamentação vigente. O Cliente poderá solicitar seu saldo devedor atualizado por meio dos Canais de Atendimento novücard, a qual informará o respectivo valor e a forma de pagamento.
9.15. O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, indicado na Fatura, refere-se ao custo total da Operação, considerando os fluxos referentes às Operações realizadas, incluindo as taxas de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Cliente.
9.16. A ausência de movimentações dispensa a Digicash do Brasil de enviar a Fatura ao Cliente.
10. PRAZO MÁXIMO DE LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR
10.1. Para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado, o prazo máximo para Liquidação do saldo devedor do Cartão fica limitado ao prazo máximo estabelecido para liquidação do empréstimo consignado do respectivo Órgão ou Conveniada, nos termos da regulamentação vigente, desde que:
I – não sejam realizadas outras transações de qualquer natureza, durante todo período de amortização;
II – a Margem Consignável do Cartão se mantenha constante;
III – os descontos mediante Consignação ocorram mensalmente, sem interrupção, até a Liquidação;
IV – não haja realização de qualquer pagamento espontâneo via Fatura; e
V – a taxa dos juros remuneratórios ou alíquota de IOF permaneçam inalteradas.
10.2. O valor da amortização mensal do Cartão não estará sujeito a variações, desde que respeitadas as condições indicadas no item 10.1 acima.
10.3. O recebimento de parcela atual ou futura pela Digicash do Brasil não significará a quitação de eventuais valores anteriores que estejam em atraso.
11. CONTESTAÇÃO DE DESPESAS
11.1. O Cliente portador de Cartão sem Chip poderá questionar, por escrito, quaisquer dos lançamentos constantes da Fatura, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, para transações nacionais, e de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para transações internacionais, contados da data do seu vencimento.
11.2. A contestação deverá ser apresentada pelo Cliente por meio da central de relacionamento novücard via chat, whatsapp, e-mail ou telefone; ou por meio do Aplicativo, ocasião em que serão solicitados ao Cliente os documentos necessários para a respectiva análise pela Digicash do Brasil e pela Bandeira. O prazo de retorno é de até 180 (cento e oitenta) dias.
11.3. Caso seja apurado que mencionados valores são realmente devidos pelo Cliente, estes serão acrescidos da multa de 2% (dois por cento), juros moratórios capitalizados diariamente de 1% (um por cento) ao mês e demais encargos em razão do inadimplemento, desde a data do vencimento original da Fatura contestada até a data de pagamento.
11.4. Poderá a Digicash do Brasil, a pedido do Estabelecimento comercial, estornar o valor referente à Operação realizada pelo Cliente, ocasião em que a Digicash do Brasil considerará desfeita a Operação realizada entre o Cliente e Estabelecimento comercial.
11.5. A contestação de despesas prevista nas cláusulas acima somente poderá ser efetivada por Cliente portador de Cartão sem “Chip”, ou seja, quando não há o uso de Senha nas Operações, pois a guarda e sigilo desta são de integral e exclusiva responsabilidade do Cliente.
11.6. .O Cliente deverá zelar pela segurança do Cartão novücard, na qualidade de fieI depositário, guardando em lugar seguro, obrigando-se a comunicar imediatamente a Digicash do Brasil qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do Cartão novücard por terceiros.
12. PARCELAMENTO DE FATURA
12.1. A Digicash do Brasil poderá, a seu exclusivo critério, ofertar o parcelamento da Fatura, mediante cobrança de encargos financeiros, cujos vencimentos ocorrerão na(s) próxima(s) Fatura(s) e integrarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subsequente(s).
12.2. O parcelamento da Fatura não implicará no bloqueio do Cartão. Para optar pelo parcelamento, o Cliente deverá formalizar seu pedido através do Aplicativo e, caso o parcelamento seja aprovado, é importante que o Cliente se atente aos encargos gerados antes de aceitar o parcelamento.
12.3. Fica o Cliente ciente de que a opção de parcelamento de Fatura poderá ser desativada pela Digicash do Brasil independentemente de prévio aviso, por tratar-se de mera faculdade no que tange a opções de quitação dos valores.
13. PAGAMENTO EM ATRASO
13.1. O atraso, a falta ou o pagamento inferior ao Pagamento Mínimo na data do vencimento indicada na Fatura, caracterizará o Cliente em mora (atraso) e permitirá a cobrança dos seguintes encargos pela Digicash do Brasil:
a) multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor total da Fatura;
b) juros remuneratórios indicados na Fatura, mais juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos capitalizados diariamente, aplicáveis sobre os valores devidos e não pagos desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento;
c) tributos devidos na forma da legislação em vigor.
13.2. Além desses encargos, no caso de cobrança judicial, ainda serão devidos pelo Cliente os honorários advocatícios no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, sem prejuízo dos danos incorridos pela Digicash do Brasil.
13.3. Caso o Cliente realize o pagamento da sua Fatura em atraso, deve consultar previamente a central de relacionamento novücard via chat, whatsapp, e-mail ou telefone; ou por meio do Aplicativo para saber o valor atualizado do seu saldo devedor (valor total da Fatura, acrescido de multa, juros remuneratórios e juros de mora) na data do pagamento. Se o Cliente optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, a diferença será financiada pela Digicash do Brasil, estando sujeita, ainda, à cobrança dos encargos previstos neste Termo.
13.4. No caso de atraso da Fatura, o novucard se reserva no direito de cancelar o cartão a qualquer momento, caso o cliente atrasar o pagamento, sem que seja necessário o envio de notificação prévia neste sentido.
13.5. O Cliente desde já autoriza a Digicash do Brasil a proceder a compensação de valores, nos termos do artigo 368 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), para as hipóteses em que ele tiver que receber eventuais estornos de valores diretamente no Cartão e possuir débitos perante a Digicash do Brasil.
13.6. O Cliente tem conhecimento que na hipótese de ocorrer a falta ou atraso no pagamento, a Digicash do Brasil poderá comunicar o fato à Serasa, SPC, bem como qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais.
13.7. Fica facultado a Digicash do Brasil, em caso de caracterização de mora, antecipar o vencimento de todas as obrigações futuras do Cliente.
13.8. O Cliente está ciente e concorda que, em caso de inadimplência, a Digicash do Brasil poderá, a seu critério, vender, ceder ou transferir, de qualquer forma, a terceiros especializados, os direitos de cobrança das dívidas relacionadas ao Cartão, incluindo o compartilhamento de informações pessoais necessárias para a efetivação da cobrança. A Digicash do Brasil compromete-se a repassar apenas os dados essenciais para o cumprimento desta finalidade, assegurando que o terceiro cumpra com as normas de proteção de dados aplicáveis.
14. EMPRÉSTIMO
14.1. O atraso, a falta ou o pagamento inferior ao saldo total indicado na Fatura, o Saque, o Pix crédito ou o parcelamento implicará automaticamente em operação de empréstimo, cuja cobrança será feita com incidência de encargos financeiros vigentes à época da contratação.
14.2. A Digicash do Brasil informará ao Cliente todos os encargos financeiros incidentes, como o percentual máximo da taxa de juros a ser aplicado sobre o empréstimo e o CET (custo efetivo total).
14.3. Os encargos financeiros devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo total do empréstimo, desde a data da contratação até a data do seu efetivo pagamento, na forma capitalizada.
14.4. Procuração para Contratação de Empréstimos
Para fins da contratação das operações de empréstimo referidas na Cláusula 13.1 acima, mediante a adesão a estes Termos, o Cliente nomeia, de forma irrevogável e irretratável, a Digicash do Brasil como seu procurador, nos termos dos artigos 684, 685 e parágrafo único do artigo 686 do Código Civil, como condição para a emissão de qualquer Cartão.
A Digicash do Brasil, por meio de seus representantes legais, procuradores e substabelecidos, terá plenos poderes para:
● Contratar, em nome do Cliente, qualquer operação de empréstimo referida nestes Termos junto a instituições financeiras ou outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil para conceder tais empréstimos.
● Assinar, em nome do Cliente, instrumentos de crédito, incluindo, mas não se limitando, a cédulas de crédito bancário (CCBs) e outros títulos de crédito.
● Representar o Cliente perante pessoas de direito público ou privado, cartórios, registradores, agências e autoridades governamentais brasileiras, incluindo o Banco Central do Brasil, para a consecução dos fins aqui descritos.
● Praticar, em nome do Cliente, todos e quaisquer atos que a Digicash do Brasil julgue necessários ou convenientes para viabilizar as operações mencionadas.
Os poderes aqui outorgados podem ser substabelecidos, com ou sem reserva de poderes iguais. A validade desta procuração perdura até o pagamento integral de quaisquer valores devidos pelo Cliente a Digicash do Brasil.
Além disso, os direitos creditórios decorrentes das operações contratadas estão cedidos fiduciariamente em garantia ao Loan and Security Agreement celebrado entre Digicash do Brasil Ltda., Accial Capital Management LLC e determinados credores.
15. CRÉDITO CONSCIENTE
15.1. Para que o Cliente possa sempre usufruir da sua linha de crédito, pedimos para que sempre consulte as informações constantes na Fatura e no Aplicativo. Ao utilizar um dos serviços disponibilizados no Cartão que comprometa a sua linha de crédito, o Cliente estará automaticamente concordando com eles e com sua forma de cálculo.
15.2. O Cliente declara ter sido devidamente informado sobre a composição do Custo Efetivo Total (CET) desta operação de crédito, bem como tê-lo considerado, antes da contratação, indicando as condições da operação vigentes naquela data. Para o cálculo do CET são consideradas a taxa de juros, tarifas, tributos, encargos e outras despesas aplicáveis.
15.3. O Cliente declara estar contratando um produto financeiro de forma consciente, precavida e compatível com a sua renda, de modo que as obrigações ora assumidas não provocarão o seu excessivo endividamento presente ou futuro.
15.4. O Cliente declara que recebeu este Termo, tomou ciência de suas cláusulas e esclareceu todas as suas eventuais dúvidas, antes da contratação, concordando de forma plena e consciente com todos os seus termos e condições.
15.5. O Cliente declara a veracidade de todas as informações relacionadas a esta contratação e está ciente de que, caso seja verificada a falsidade de informações prestadas, poderá ser responsabilizado nos termos da lei.
15.6. O Cliente declara ainda saber que existem outras modalidades de crédito que possuem juros mensais em percentuais menores, e está ciente de que a taxa de juros do Cartão de Crédito novücard é inferior à taxa de juros do cartão de crédito convencional. Para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado, o Cliente declara ainda estar ciente de que a taxa de juros desta modalidade é inferior à do cartão de crédito convencional, nos termos da regulamentação vigente.
16. PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO CARTÃO
16.1. O Cliente obriga-se a informar imediatamente a Digicash do Brasil o extravio, perda, furto ou roubo do Cartão por intermédio do Aplicativo ou central de relacionamento novücard.
16.1.1. A partir de 01/04/2024, a Digicash do Brasil estabelecerá um fluxo específico para perda, roubo, furto e/ou extravio do Cartão e/ou dispositivo smartphone, no qual o Cliente deverá entrar em contato com a Digicash do Brasil através do telefone (11) 2191-8346, que será destinado única e exclusivamente para tal função.
16.2. Até o aviso de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão, a responsabilidade por Operações realizadas será exclusiva do Cliente. A responsabilidade do Cliente pelo uso do Cartão cessará no momento do recebimento da comunicação pela Digicash do Brasil apenas em relação às Operações realizadas após tal aviso. As Operações efetuadas até a data e horário da comunicação a Digicash do Brasil serão de responsabilidade do Cliente.
16.3. Bloqueio do Cartão: baseada na avaliação periódica das informações cadastrais e de crédito do Cliente, a Digicash do Brasil poderá bloquear o Cartão, negar autorização para que o Cliente realize Operações ou, ainda, não permitir o seu desbloqueio, até o momento em que o Cliente esteja em conformidade com os critérios de risco estabelecidos pela Digicash do Brasil.
16.3.1. Caso ocorra alguma das situações descritas acima, Digicash do Brasil entrará em contato com o Cliente para confirmar tais Operações, contudo, na hipótese de o contato não ocorrer, independente do motivo, a Digicash do Brasil irá efetuar o bloqueio temporário preventivo do Cartão até que as confirmações sejam efetuadas junto ao Cliente.
16.4. A Digicash do Brasil também determinará, a seu critério, o bloqueio do crédito e/ou do Cartão do Cliente (suspensão temporária de uso), nas seguintes hipóteses:
a) retorno e/ou devolução de correspondência a Digicash do Brasil ou não localização do endereço do Cliente;
b) pagamento de quaisquer obrigações contratuais, através de cheque não compensado por qualquer motivo, em valor inferior ao mínimo ou superior ao saldo total indicado na Fatura;
c) atraso no pagamento de quaisquer obrigações contratuais;
d) verificação de alteração de dados cadastrais sem a correspondente comunicação a Digicash do Brasil;
e) falha na atualização de dados cadastrais;
f) utilização do Cartão ultrapassando o Limite de crédito autorizado pela Digicash do Brasil ou após o respectivo vencimento;
g) identificação, por parte da Digicash do Brasil, de inscrição do Cliente em cadastros de restrições de crédito.
16.5. Cessando os motivos previstos acima, a Digicash do Brasil poderá, a seu critério, restabelecer o uso do Cartão, não configurando tal restabelecimento um novo contrato. O desbloqueio do Cartão obedecerá às rotinas de segurança estabelecidas pela Digicash do Brasil.
17. NÃO PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO
17.1. Em caso de não pagamento, total ou parcial, dos valores devidos conforme discriminados na fatura, o saldo devedor estará sujeito à incidência de juros, encargos e demais acréscimos previstos neste instrumento, que serão lançados nas faturas subsequentes.
17.2. A Digicash do Brasil poderá adotar medidas de restrição e cobrança, a seu exclusivo critério e de acordo com suas políticas internas vigentes, incluindo, mas não se limitando a: bloqueio ou limitação de uso do cartão e/ou da conta, alteração de limites, suspensão ou encerramento de acesso a produtos e serviços, e registro das informações de inadimplência nos órgãos de proteção ao crédito e demais bases de dados.
18. DADOS PESSOAIS
18.1. Durante a utilização do Aplicativo e/ou dos serviços e/ou do Cartão, o Titular compreende que a Digicash do Brasil poderá acessar informações a seu respeito provenientes de bancos de dados públicos e privados, mantidos por terceiros, órgãos de proteção ao crédito, sistemas de cadastro mantidos pelo BACEN ou outras entidades governamentais, para fins de prevenção à fraude, cumprimento da legislação, análise de crédito, disponibilização de nossos produtos e serviços e melhoria na oferta de tais produtos e serviços, defesa de direito em processo, assim como tratar seus Dados Pessoais em conformidade com a Política de Privacidade da Digicash do Brasil.
18.1.1. Deste modo, ao aderir a este Termo, o Titular autoriza a Digicash do Brasil a:
(i) consultar suas informações cadastrais no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, conforme disposto nestes Termos e na Política de Privacidade da Digicash do Brasil, bem como a registrar neste sistema as operações de crédito que o Titular contratar junto a Digicash do Brasil;
(ii) consultar as informações cadastrais de débitos pendentes em seu nome junto ao Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito e demais bancos de dados congêneres, bem como a registrar nesses sistemas os débitos pendentes que o Cliente tenha junto a Digicash do Brasil;
(iii) compartilhar informações cadastrais e financeiras, bem como operações ativas e passivas, além de serviços prestados, com sociedades controladas, controladoras e sob controle comum com a Digicash do Brasil;
(iv) consultar sistemas públicos e privados de cadastros e informações para verificar toda e qualquer informação necessária, podendo, inclusive, consultar os sistemas da Receita Federal do Brasil, redes sociais e empresas de telefonia; e
(v) armazenar em meio magnético, eletrônico ou qualquer outro eventualmente disponível, toda e qualquer contratação envolvendo a Digicash do Brasil, bem como as transações realizadas, por quaisquer meios disponibilizados ao Titular.
(vi) nos moldes do Art. 12 da Resolução CMN nº 5.037/22 publicada pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), em caráter irrevogável e irretratável e, por meio da VIA CAPITAL – SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 48.632.754/0001-90, a consultar órgãos específicos de proteção ao crédito e central de risco de crédito do Bacen, permitindo a análise dos créditos, o arquivamento dos dados cadastrais, idoneidade e histórico, assim como o fornecimento de informações e de performance de pagamento para a Central de Risco de Crédito administrada pelo Bacen, Associações Comerciais, SERASA e demais órgãos similares, públicos ou privados, os quais poderão deles se utilizar, respeitadas as disposições legais e regulatórias vigentes. Esta autorização poderá, ainda, ser estendida a instituições financeiras que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito, a ter acesso integral às informações sobre operações de crédito e responsabilidades por garantias decorrentes de operações de crédito ou com características de crédito, bem como toda e qualquer informação de registro que em seu nome constam ou que venham a constar junto ao Sistema de Informações de Créditos (“SCR”), gerido pelo Bacen, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo;
18.2. O Titular compreende que, dependendo dos resultados das análises de seus dados, das consultas realizadas e das políticas internas da Digicash do Brasil, a contratação do Cartão e serviços poderá vir a ser recusada e/ou cancelada.
18.2.1. O Titular reconhece e autoriza que os contatos realizados entre Titular e novücard ou Digicash do Brasil, usando quaisquer dos Canais de Atendimento, poderão ser gravados e arquivados, nos termos da legislação aplicável.
19. DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE
19.1. O Cliente possui os seguintes direitos, além daqueles descritos ao longo destes Termos e Condições:
(i) ser atendido por meio dos Canais de Atendimento, para solucionar dúvidas, problemas e realizar solicitações; e
19.2. O Cliente possui as seguintes obrigações, além daquelas descritas ao longo destes Termos e Condições:
(i)manter recursos suficientes na Conta para o pagamento de valores decorrentes de quaisquer obrigações, tanto perante o novücard quanto a terceiros ou, ainda, decorrentes de lei ou da regulamentação aplicável, inclusive fiscal;
(ii) manter o Aplicativo sempre atualizado, de acordo com as atualizações disponibilizadas ao Cliente nas lojas de aplicativo do Google e Apple, bem como possuir aparelho celular do tipo “smartphone” (“Smartphone”) que atenda aos requisitos mínimos descritos no Aplicativo, conforme atualizados de tempos em tempos;
(iii) manter seu Smartphone e Cartão em locais seguros, bem como proteger suas senhas e credenciais, adotando todos os cuidados necessários para tanto;
(iv) não permitir o uso do Cartão ou do Aplicativo por terceiros;
(v) conferir os lançamentos e quaisquer transações realizadas usando o novücard pelo Aplicativo;
(vi) ler atentamente os Termos e Política de Privacidade da Digicash do Brasil; e
(vii) informar imediatamente a Digicash do Brasil, por meio dos Canais de Atendimento, sobre quaisquer movimentações atípicas e/ou que o Cliente não reconheça.
20. RESPONSABILIDADES
20.1. A Digicash do Brasil processará as Transações que o Cliente solicitar, com base nos comandos e informações que o Cliente fornecer, não sendo responsável, dentre outras hipóteses, por:
(i) falhas apresentadas pelo equipamento que o Cliente utilizar, independentemente da natureza ou causa do erro;
(ii) dificuldades enfrentadas em razão da qualidade de sua conexão à internet ou à rede de telefonia móvel;
(iii) falhas apresentadas por softwares ou equipamentos de terceiros;
(iv) informações inexatas, incompletas e/ou desatualizadas fornecidas pelo Cliente;
(v) insuficiência de saldo para realização da Transação;
(vi) equívoco no processamento da Transação por parte de outra instituição financeira; e
(vii) Transações solicitadas em desacordo com as regras determinadas pelo novücard, incluindo regras de horários limite para implementação da Transação.
20.2. O Cliente será o único responsável por quaisquer danos sofridos pela Digicash do Brasil ou terceiros em caso de:
(i)alteração de seus dados não informados;
(ii)ação dolosa ou omissão deliberada para obter ou tentar obter vantagens ilícitas; ou
(iii) descumprimento destes Termos e Condições e demais regulamentos disponibilizados pela Digicash do Brasil e/ou da legislação aplicável.
20.3. Em razão da disponibilização de meios diversos de liquidação de operações por meio de sistemas eletrônicos do Sistema de Pagamentos Brasileiro, a Digicash do Brasil isenta-se de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes de falhas e/ou interrupções nos respectivos sistemas e/ou em sua disponibilidade.
21. COMUNICAÇÕES
21.1. Todas as comunicações efetuadas pela Digicash do Brasil serão realizadas por meio do seu sítio eletrônico (website), pela central de relacionamento, por telefone, pelo Aplicativo, whatsapp, chat, email, push, sms, carta, redes sociais ou demais meios de comunicação disponíveis à época. Caso o Cliente informe seu endereço eletrônico e/ou outra forma de envio de informações eletrônicas (SMS, push), a Digicash do Brasil ficará automaticamente autorizado a proceder às comunicações por meio das referidas vias, quando cabível. Na hipótese de o Cliente não concordar com o recebimento das comunicações por endereço eletrônico, este poderá solicitar o cancelamento junto a Digicash do Brasil.
21.2. O Cliente deverá manter seus cadastros e dados de contato atualizados, de forma que os dados informados serão utilizados pela Digicash do Brasil para fins de comunicações, sendo válidas até que o Cliente proceda sua alteração.
21.3. A Digicash do Brasil disponibiliza ao Cliente um Aplicativo no celular para consulta de informações pertinentes ao seu Cartão.
21.4. Todas as comunicações encaminhadas pela Digicash do Brasil ao Cliente farão parte integrante do presente Termo, inclusive quando ocorrerem por meios eletrônicos.
22. ALTERAÇÕES A ESTE TERMO
22.1. A Digicash do Brasil poderá efetuar alterações no presente Termo a qualquer tempo, mediante comunicação ao Cliente por meio de qualquer dos seus canais de comunicação eletrônicos.
22.1.1. Caso o Cliente não concorde com as modificações deste Termo, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, cancelar o Cartão. O Cliente, após a comunicação de cancelamento, obriga-se a destruir e não utilizar o Cartão.
22.1.2. O não cancelamento e/ou a utilização do Cartão após a divulgação da alteração, implica o aceite e adesão irrestrita do Cliente às novas condições deste instrumento.
22.1.3. Para o Cliente já integrante do sistema, a vigência deste Termo tem início na data da divulgação da nova versão no Aplicativo e, para o novo Cliente, tem início na data de sua adesão.
23. PRAZO DE VIGÊNCIA
23.1. Este Termo passa a vigorar na data de sua adesão pelo Cliente, na forma aqui prevista, e vigorará por prazo indeterminado.
23.2. O Cartão somente poderá ser utilizado pelo Cliente até a data de validade nele inscrita.
23.3. O Cliente deverá destruir o Cartão vencido de forma a inutilizá-lo.
24. TÉRMINO DA RELAÇÃO COMERCIAL
24.1. Este Termo poderá ser terminado por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio, sem a necessidade de justificativa para tanto.
24.2. Poderá a Digicash do Brasil rescindir de imediato este Termo com o consequente cancelamento do Cartão, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação escrita ao Cliente, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) violação de quaisquer das disposições previstas neste Termo;
b) pedido de insolvência, protesto de título ou inscrição do Cliente em bureau de restrição de crédito;
c) infringência ao Limite de crédito atribuído pela Digicash do Brasil;
d) alteração dos dados cadastrais do Cliente sem a devida comunicação a Digicash do Brasil;
e) não concordância do Cliente com a cobrança de tarifas;
f) realização de Operações de natureza fraudulenta pelo Cliente no relacionamento com a Digicash do Brasil ou com qualquer Estabelecimento comercial;
g) descumprimento pelo Cliente de qualquer obrigação que tenha com a Digicash do Brasil;
h) inadimplemento pelo Cliente de qualquer obrigação com relação a outros produtos da Digicash do Brasil;
i) qualquer situação que possa indicar fraude ou ameaça a Digicash do Brasil;
j) movimentação ou suspeita de movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
k) utilização do Cartão incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida pelo Cliente;
l) falecimento do Cliente titular do Cartão.
m) para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado: suspensão e/ou cancelamento da Remuneração/Benefício do Cliente junto à Conveniada;
n) para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado: rescisão do convênio firmado entre a Digicash do Brasil e a Conveniada;
o) para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado: perda total ou parcial da Margem Consignável com a Conveniada;
p) para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado: impossibilidade de Consignação integral do Pagamento Mínimo pela Conveniada;
q) para a modalidade Cartão de Crédito com Consignado: atraso ou falta de repasse pela Conveniada à Digicash do Brasil dos valores descontados da Remuneração/Benefício do Cliente para pagamento do saldo devedor do Cartão.
24.3. O cancelamento do Cartão pela Digicash do Brasil não extingue as obrigações assumidas pelo Cliente junto a Digicash do Brasil, o que ocorrerá somente após o pagamento integral dos valores devidos, incluídas multas e juros.
24.4. Nas hipóteses previstas no item fica a Digicash do Brasil autorizada a exigir de imediato, o pagamento de todas as obrigações devidas pelo Cliente, acrescidas das taxas e de quaisquer outros valores devidos de acordo com este Termo, incidentes até a data do pagamento da totalidade do saldo devedor do Cliente.
24.5. Em caso de término do Termo, por qualquer motivo, o Cliente deverá destruir os Cartões emitidos pela Digicash do Brasil em seu poder e sob sua responsabilidade, por qualquer forma que impossibilite sua utilização, ficando sob exclusiva responsabilidade do Cliente quaisquer obrigações decorrentes da utilização do Cartão cancelado, por si ou por terceiros. Em caso de utilização fraudulenta, o Cliente ficará sujeito às sanções penais e civis previstas em lei, sem prejuízo da obrigação de pagar o seu débito e respectivos encargos.
24.6. Constituirá inadimplemento contratual a verificação, pela Digicash do Brasil, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo Cliente ou a constatação de qualquer ação ou omissão a ele imputável que tenha proporcionado ingresso ou permanência irregular no sistema de controle da Digicash do Brasil.
24.7. O falecimento do Cliente deverá ser imediatamente notificado a Digicash do Brasil sendo que, neste caso, seu Cartão e o Cartão do respectivo Cliente adicional, se houver, não mais poderão ser utilizados para qualquer finalidade, devendo ser cancelados. O espólio do Cliente responderá por todas as Operações realizadas por meio do Cartão do Cliente e do eventual Cliente adicional, se for o caso, inclusive aquelas entre a data do falecimento e a data da comunicação a Digicash do Brasil.
24.8. A Digicash do Brasil também poderá, unilateralmente, cancelar o Cartão por inatividade, ou seja, falta de uso do Cartão pelo Cliente, devendo comunicá-lo dessa providência.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O Titular autoriza expressamente, a partir da adesão a este Termo, que o seu nome, identificação, outros dados pessoais, hábito de pagamento e de consumo passem a integrar o cadastro de dados da Digicash do Brasil que, desde já fica autorizada a deles se utilizar, permitida sua cessão a subsidiárias, controladas, controladoras, afiliadas, conforme permitido por lei, e nos termos da Política de Privacidade da Digicash do Brasil, incluindo o cadastro em banco de dados públicos e privados, respeitadas as disposições legais em vigor.
25.2. O Cliente se obriga a fornecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação, os documentos pessoais de identificação tais como CPF e RG, bem como comprovantes de rendimento e endereço atualizados, ou ainda qualquer outro documento solicitado pela Digicash do Brasil, nas ocasiões em que for necessário para atualização de cadastro ou para fins de apresentação ao poder público de acordo com a legislação em vigor ou ordem judicial.
25.3. Os termos e condições estabelecidos neste instrumento estão de acordo com a legislação aplicável, incluindo as normas do Conselho Monetário Nacional e BACEN, e não poderão limitar, restringir ou mesmo anular possíveis outros contratos que possam ser firmados entre o Cliente e o novücard.
25.4. Caso qualquer disposição deste instrumento seja considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição será afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste Termo deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido aqui incluída.
25.5. A tolerância à infração das cláusulas e disposições destes Termos e Condições, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos neles não previstos, será considerada mera liberalidade, não configurando renúncia, precedente ou novação contratual, não prejudicando a parte afetada no exercício de seus direitos a qualquer momento.
25.6. O Cliente não poderá realizar a cessão de quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes destes Termos e Condições a qualquer outra pessoa e/ou entidade. A Digicash do Brasil poderá ceder os direitos e/ou obrigações a ele atribuídos por meio do presente instrumento sem precisar notificá-lo ou avisá-lo por qualquer forma, seja antes ou após à cessão.
25.7. A Digicash do Brasil poderá compensar quaisquer valores que sejam devidos pelo Cliente com débitos que ele possua com o Cliente, desde que possível na forma da legislação e regulamentação aplicável.
25.8. O Cliente concorda com a assinatura eletrônica deste Termo por meio do Aplicativo, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 10, da Medida Provisória 2.200- 2/2001, representando a vontade de todos que o assinam, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins, e constituindo obrigação válida e exigível.
25.9. Os avisos e notificações relacionadas a este Termo serão considerados válidas quando enviados por carta, e-mail, SMS e/ou pelo Aplicativo.
25.10. Este Termo deve ser lido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.
25.11. O foro deste Termo é o da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Consultas, sugestões, reclamações e elogios, fale com a central de atendimento 24 horas por dia, 7 dias na semana: pelo telefone (11) 2222-1149 ou 0800 500 9969, através do nosso e-mail ou por WhatsApp disponível para clientes no Aplicativo ou pelo número (11) 2222-1149. Se necessário, utilize a OUVIDORIA para elogios e ou à resolução de problemas e conflitos não resolvidos em nossa primeira instância de atendimento, de segunda à sexta, das 8h às 18:00, através do telefone 0800 672 7201 ou pelo e-mail .
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