A Receita Federal fez alterações no prazo, valor mínimo e outras mudanças. Continue lendo para entender o que mudou!
O programa para declaração do IR 2023 já está disponível para download.
A Receita fez melhorias no processo de preenchimento para evitar inconsistências. Confira as principais:
1 - Prazo do IR 2023:O prazo de entrega para declarações em 2023 será de 15 de março a 31 de maio.
2 - Valor mínimo para declarar: Deve declarar o imposto de renda em 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês.
3 - Declaraçãopré-preenchida: O uso da declaração pré-preenchida não é novidade, mas este ano esse hábito está sendo incentivado. Ela estará mais completa e será possível autorizar terceiros a acessá-la. Basta confirmar os dados já preenchidos e pronto!
Além da ordem de entrega das declarações, quem utilizar o Pix ou declaração pré-preenchida terá prioridade na lista de restituição.
4 - Restituição do imposto de renda:
5 - Declaração de pensão recebida: Outra novidade de 2023 é que pensões alimentícias entram como rendimento isento e não tributável para aqueles que as recebem. Para quem paga, as regras se mantêm as mesmas.
6 - Investimentos na bolsa: Esse ano apenas serão obrigados a declarar o IR aqueles que realizaram operações de alienação em ativos na bolsa, com valor superior a R$ 40 mil ou que realizaram operações tributáveis.
Vale lembrar que essa regra é válida para quem não é obrigadoa declarar IR.Se você faz parte do grupo declarante por alguma outra razão, terá que informar os seus investimentos assim como nos últimos anos.
7 - Posse de bens e propriedades:
Também serão declarantes em 2023 aqueles que, em 31 de dezembro, possuíam a posse de propriedades e bens que ultrapassam o valor de R$ 300 mil.
8 - Atividades rurais: Os cidadãos que tiveram receita bruta maior que R$ 142.798,50 em atividades rurais no último ano também entram para a lista de declarantes em 2023.