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Imposto de Renda 2024: o que mudou e quem deve declarar

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Imposto de Renda 2024: o que mudou e quem deve declarar

Todo ano, nesta época, é a mesma história: o prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda. Para esta temporada, tem novidade: o valor cobrado no IR varia e a regra para declarantes também.

Segundo o Ministério da Fazenda, parte da verba arrecadada é destinada à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.

O tributo também permite que a Receita Federal identifique e acompanhe a evolução dos gastos da população brasileira, além de identificar casos de sonegação de impostos. 

Mas, afinal, você sabe se precisa declarar o Imposto de Renda este ano?

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

Atualmente existem duas categorias de cobrança do IR, uma é direcionada para pessoas físicas (IRPF) e a outra para pessoas jurídicas (IRPJ).

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

A cobrança desse tributo segue alguns critérios rigorosos, mas nem todos precisam fazer a declaração. Se você se enquadra em algum dos seguintes parâmetros, deve declarar o IR este ano:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma seja igual ou superior a R$ 28.559,70 (cerca de R$ 2.379,97 por mês);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos durante o ano;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de futuro, de mercadorias ou semelhantes que totalizaram valor superior a R$40 mil ou que estão sujeitas à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • Tinha posses somando mais de R$ 300 mil até 31 de dezembro;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Quem não se enquadra em nenhuma das categorias da lista ou consta como dependente na declaração de outra pessoa, está isento de declarar o tributo.

Além disso, esse ano o Governo Federal publicou em seu portal que quem obteve remuneração mensal de até R$ 2.824,00 não tem mais obrigatoriedade de declarar o IR em 2024.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Quem é Micro Empreendedor Individual (MEI) ou pertence ao Simples Nacional, não precisa fazer a declaração do IRPJ, pois já seguem as regras destes regimes.

Também são isentas do IRPJ organizações de ordem cultural, científica ou filantrópica. As demais empresas que possuam CNPJ ativo precisam entregar a declaração normalmente.

O que mudou de 2023 para 2024?

A cada ano, o Governo Federal faz mudanças na legislação para adaptar-se às necessidades da sociedade e garantir a arrecadação de recursos suficientes para o desenvolvimento do país.

Além de ajustes na lista de declarantes, como visto acima, esse ano o imposto de renda conta com outras novidades. Fique por dentro das principais!

Prazo de entrega do IR

Este ano o prazo de entrega divulgado pelo Governo Federal será de 15 de março a 31 de maio de 2024.

A recomendação de anos anteriores se mantém: nada de deixar para declarar na última hora!

Isso porque você pode ter que pagar multas e ainda ter outros impactos. Entenda melhor o que acontece quando perdemos o prazo do IR.

Faixa de isenção da PLR

O Governo Federal atualizou a primeira faixa da tabela para PLRs. Fique atento, pois essa mudança será refletida na declaração do IR 2025, ok?

A tabela atual para o IR 2024 é a seguinte:

Valor do PLR anualAlíquota (%)Parcela a deduzir
De R$ 0,00 a R$ 7.407,11IsentoIsento
De R$ 7.407,12 a R$ 9.922,287,5%R$ 555,53
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015%R$ 1.299,70
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,5%R$ 2.287,23
Acima de R$ 16.380,3827,5%R$ 3.106,25
Fonte: Receita Federal

Para a declaração do Imposto de Renda em 2025, a tabela oficial será:

Valor do PLR anualAlíquota (%)Parcela a deduzir
De R$ 0,00 a R$ 7.640,80IsentoIsento
De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,287,5%R$ 573,06
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015%R$ 1.317,23
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,5%R$ 2.304,76
Acima de R$ 16.380,3827,5%R$ 3.123,78
Fonte: Receita Federal

Declaração pré-preenchida

Se você é declarante, já deve ter ouvido falar da declaração pré-preenchida. Este ano o Governo Federal está incentivando o uso dessa ferramenta para melhorar processos e diminuir inconsistências.

Por isso, agora ela estará ainda mais completa e será possível autorizar o acesso de terceiros às suas informações.

Restituição do IR

A restituição do imposto de renda continuará considerando a ordem de entrega das declarações.

Ainda, para aqueles que optarem por receber a restituição através do PIX ou usarem a declaração pré-preenchida, a prioridade se mantém.

Fique de olho calendário de restituição do Imposto de Renda 2024:

LoteData
31 de maio de 2024
28 de junho de 2024
31 de julho de 2024
30 de agosto de 2024
30 de setembro de 2024
Fonte: Receita Federal

Como calcular o valor do IR?

O valor da alíquota de IR cobrada varia de acordo com os ganhos de cada cidadão. Veja abaixo diferenças no cálculo do IRPF e do IRPJ:

IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física

Para fazer o cálculo do imposto basta multiplicar o valor do seu salário pelo número da alíquota da base em que ele se enquadra. 

Confira a seguir a tabela atualizada para o IR 2024:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20IsentoIsento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Tabela com base de cálculo para Imposto de Renda (Fonte: Receita Federal)

Por exemplo: 

Salário: R$ 2.500,00.

Alíquota em que se enquadra: 7,5%.

Valor do IRPF: R$ 2.500 x 7,5% = R$ 187,50.

IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Existem 4 modalidades de tributação do IRPJ: Simples Nacional, Lucro Arbitrado, Lucro Real e Lucro Presumido. 

Os Micro Empreendedores Individuais (MEI), como já dissemos, estão isentos da declaração, pois está atribuída ao Simples Nacional.

As demais empresas devem contar com o auxílio de um contador para consultar em qual modalidade de tributação se encaixa.

Como fazer a declaração de IRPF?

Para fazer a declaração do IRPF basta acessar o site da Receita Federal e selecionar a forma como prefere preencher a declaração: online, através do programa do imposto de renda ou pelo app “Meu Imposto de Renda”.

Se for MEI, faça a declaração anual de rendimentos no site do Simples Nacional, basta seguir os passos abaixo: 

  • Acesse o Portal Simples Nacional;
  • Digite seu CNPJ;
  • Clique em continuar e selecione o ano calendário;
  • Preencha as informações referentes ao valor da receita bruta (de comércio e indústria e/ou de prestação de serviços);
  • Indique se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração;
  • Clique em transmitir;
  • Faça o download da declaração.

Conclusão

Este ano trouxe algumas mudanças na tributação em relação aos anos anteriores, e a tendência é que ocorra todos os anos.

É importante ficar atento para caso precise fazer alguma retificação na declaração do IR e também para não ter problemas com a Receita Federal!

Declarar o IR exige um pouco de tempo caso seja a primeira vez que você faz isso.

Caso você tenha dificuldades, converse com um contador para garantir a correta aplicação das leis e o cumprimento de todas as obrigações fiscais.

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Autor

Rebeca Lima é jornalista especializada em finanças. Sua paixão é oferecer orientações financeiras de forma simples e acessível. Para isso, dedica-se a estudar sobre economia e gestão de gastos, além de colaborar com o time de conteúdo novücard.

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